Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa, (Le...
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Fundamento no art.1°
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. da Lei 8429/92:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
O comando pede a resposta Incorreta
E a alternativa C assim dispõe:
C) para cuja criação ou custeio o erário concorra com percentual inferior a cinquenta por cento do patrimônio ou do orçamento, inexistindo, nesse caso, limitações à sanção patrimonial.
ERRADO, nesses casos a sanção patrimonial está LIMITADA à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Sobre a contribuição dos cofres públicos tão somente
No entanto, se o Poder Público contribuiu com mais de 50% para a criação, receita anual, etc. então a sanção sobre o patrimônio será integral.
"
a) administração pública direta: pessoas federativas ( União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios).
b) administração pública indireta: autarquias, fundações públicas, associações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais;
c) empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual: com essa referência, o legislador quis reforçar a inclusão, no rol dos sujeitos passivos dos atos de improbidade, das chamadas empresas governamentais, ou seja, empresas públicas e sociedades de economia mista;
d) entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, provenientes de órgãos públicos: as pessoas jurídicas privadas, não pertencentes ao Estado, também podem figurar como sujeito passivo de ato de improbidade desde que recebam algum tipo de vantagem concedida pelo poder público, tais como: subvenções, benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Porém, nesses casos, a sanção patrimonial fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Nessa categoria estão enquadradas, além das pessoas jurídicas pertencentes ao Terceiro Setor que recebem receitas diretamente do Estado, tais como as Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as entidades parafiscais que arrecadam tributos de seus membros e associados, como os partidos políticos e entidades sindicais;
e) entidades cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: o ato de improbidade também pode ser praticado contra as denominadas empresas privadas com participação estatal, isto é, aquelas em que o Estado detenha percentual minoritário na composição do capital votante. Nesse caso, a entidade não pertence à Administração Pública, mas é sujeito passivo de atos de improbidade. é o que ocorre, por exemplo, com as sociedades de propósito específico criadas para gerir parcerias público-privadas."
fonte: Alexandre Mazza, "manual de direito administrativo completo para concursos"
Incorporada ou +50%
A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (parágrafo único). (*)
(*) Nesses casos, diferentemente dos demais, a sanção patrimonial é limitada (proporcional) à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- Quando a questão falar sobre apenas CRIAÇÃO ou CUSTEIO, a contribuição do poder público deverá ser necessariamente MAIS de 50%.
- Quando a questão falar sobre recebimento de SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO OU INCENTIVO, FISCAL OU CREDITÍCIO de órgão público, deverá ser necessariamente MENOS de 50%
Espero ajudá-los.
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