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Q64983 Direito Constitucional
Considere que o art.Y da Constituição do estado X estabeleça a legitimidade de deputado estadual para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal ou estadual em face da Constituição estadual. Nesse caso, conforme entendimento do STF, o referido art. Y poderá ser considerado constitucional.
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 125, § 2º, que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Pelo princípio da simetria, o entendimento é de que seria possível uma constituição estadual ampliar o rol de legitimados do art. 103, da CF/88. Nesse sentido, o STF já decidiu em favor da ampliação do rol apra deputados estaduais. Veja-se:

RE N. 261.677-PR

RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE

EMENTA: 1. Recurso extraordinário e prequestionamento. O Supremo Tribunal considera prequestionada determinada questão quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito. Precedentes. 2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9 MC, Pertence, DJ 26.3.93.


RESPOSTA: Certo


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A questão trata de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual. O art. 125, 2ª, da CF estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Ou seja, cada Estado criará o seu sistema de controle concentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariem a Constituição do aludido Estado-membro. Quem tem competência para o julgamento é o TJ local.

Portanto, a questão está CERTA.

Conforme Pedro Lenza (14ª ed, p 322) O STF (medida cautelar da ADI 558-9) já se manifestou positivamente em relação à legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ADI de normas locais em face da CE.

ADIN em face da CF ---> só STF

ADIN em face da CE ---> TJ.

A ÚNICA VEDAÇÃO É A LEGITIMIDADE ATRIBUIDA A UM SÓ ORGÃO, LOGO O EFEITO EXPANSIVO PODERÁ OCORRER.

Ressalto a observação feita por Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 14ª Ed)  que, pelo princípio da simetria, pode-se estabelecer   legitimados para propor ADI estadual equivalentes aos legitimados para propor a ADI federal, ou, até mesmo, ampliar o rol, pois a CF veda apenas a legitimação ativa a um único órgão.

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