Considere que o art.Y da Constituição do estado X estabeleça...
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Gabarito comentado
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 125, § 2º,
que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de
leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição
Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Pelo
princípio da simetria, o entendimento é de que seria possível uma constituição
estadual ampliar o rol de legitimados do art. 103, da CF/88. Nesse sentido, o
STF já decidiu em favor da ampliação do rol apra deputados estaduais. Veja-se:
RE N. 261.677-PR
RELATOR: MIN.
SEPÚLVEDA PERTENCE
EMENTA: 1. Recurso extraordinário e
prequestionamento. O Supremo Tribunal considera prequestionada determinada
questão quando o Tribunal a quo haja emitido juízo explícito a seu respeito.
Precedentes. 2. Legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ação direta
de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à
vista do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. Precedente: ADI 558-9 MC,
Pertence, DJ 26.3.93.
RESPOSTA: Certo
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A questão trata de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual. O art. 125, 2ª, da CF estabelece que caberá aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da CE, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Ou seja, cada Estado criará o seu sistema de controle concentrado de constitucionalidade, mas agora de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariem a Constituição do aludido Estado-membro. Quem tem competência para o julgamento é o TJ local.
Portanto, a questão está CERTA.
Conforme Pedro Lenza (14ª ed, p 322) O STF (medida cautelar da ADI 558-9) já se manifestou positivamente em relação à legitimação ativa de Deputado Estadual para propor ADI de normas locais em face da CE.
ADIN em face da CF ---> só STF
ADIN em face da CE ---> TJ.
A ÚNICA VEDAÇÃO É A LEGITIMIDADE ATRIBUIDA A UM SÓ ORGÃO, LOGO O EFEITO EXPANSIVO PODERÁ OCORRER.
Ressalto a observação feita por Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado - 14ª Ed) que, pelo princípio da simetria, pode-se estabelecer legitimados para propor ADI estadual equivalentes aos legitimados para propor a ADI federal, ou, até mesmo, ampliar o rol, pois a CF veda apenas a legitimação ativa a um único órgão.
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