O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de ...
O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo
inquérito de ato de improbidade, decretar a
indisponibilidade dos bens.