O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de ...
O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O agente público que adquirir para outrem, e não para
si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja
desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua
renda não concorrerá em ato de improbidade
administrativa.