[Questão inédita] Em conformidade com a legislação previden...

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Q2405798 Direito Previdenciário
[Questão inédita] Em conformidade com a legislação previdenciária, considera-se acidente do trabalho o evento adverso que ocorre na prestação de serviço, provocando lesão ou perturbação funcional que implique em:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a definição de acidente de trabalho segundo a legislação previdenciária brasileira. O tema é regido principalmente pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A legislação relevante para esta questão é o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, que define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador que sofre uma queda durante o expediente, resultando em uma fratura que o impede de exercer suas funções por um mês. Este evento é considerado um acidente de trabalho, pois causou uma redução temporária da capacidade para o trabalho.

Abaixo, vamos analisar cada alternativa da questão:

Alternativa A: "Afastamento do trabalho por período superior a 15 dias."

Esta alternativa está incorreta porque o critério de afastamento por mais de 15 dias se refere ao tempo necessário para o segurado ter direito ao auxílio-doença, mas não define um acidente de trabalho.

Alternativa B: "Redução permanente da capacidade para o trabalho."

Embora a redução permanente da capacidade para o trabalho seja um dos efeitos possíveis de um acidente de trabalho, não abrange todos os casos, como aqueles em que há redução temporária. Portanto, está incompleta.

Alternativa C: "Doença de qualquer natureza, ainda que não cause incapacidade laborativa."

Esta alternativa está incorreta, pois um acidente de trabalho precisa causar alguma forma de incapacidade laborativa, seja temporária ou permanente.

Alternativa D: "Perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."

Esta é a alternativa correta. Ela abrange todas as situações descritas na legislação, incluindo tanto a perda quanto a redução, seja temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Alternativa E: "Encaminhamento do trabalhador à perícia médica do INSS."

O simples encaminhamento à perícia médica não caracteriza um acidente de trabalho. A perícia é um procedimento para avaliar a condição do trabalhador, mas não define a ocorrência do acidente.

Fique atento a pegadinhas como a sugestão de incapacidade mínima ou a necessidade de perícia. Concentre-se nos conceitos centrais da legislação!

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Gabarito - Letra "D"

Comentário:

A banca, como o examinador cobram de nós a literalidade do 'art. 19, da Lei 8.213/91', o qual 'Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências'.

Vejamos:

“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.”

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