[Questão inédita] Considera-se doença profissional:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB E
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Gabarito E
8213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
A doença ocupacional, ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda. Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo