Considere a situação hipotética em que Elídio, 23 anos de id...
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A alternativa correta é a C.
Para compreender a questão de forma adequada, é essencial ter conhecimento sobre os requisitos constitucionais para se candidatar a Governador de Estado. A Constituição Federal, em seu artigo 14, estabelece as condições de elegibilidade e inelegibilidade.
Análise da Alternativa Correta
Alternativa C: Essa alternativa está correta porque, de acordo com a Constituição Federal, para se candidatar ao cargo de Governador de Estado, é necessário ter, no mínimo, 30 anos de idade (art. 14, § 3º, VI). Como Elídio tem apenas 23 anos, ele não cumpre esse requisito etário, sendo inelegível para o cargo de Governador.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta por dois motivos principais. Primeiro, a idade mínima para o exercício do cargo de Governador é de 30 anos, e não 35 anos. Segundo, não há exigência de que Elídio cumpra todo o mandato de Prefeito antes de se candidatar a Governador.
Alternativa B: Esta alternativa também está incorreta. Embora a Constituição exija que um Prefeito renuncie ao seu cargo até seis meses antes do pleito para se candidatar a outro cargo executivo, a idade mínima para Governador é de 30 anos. Portanto, Elídio não pode se candidatar ao cargo de Governador devido à sua idade.
Alternativa D: Esta alternativa está parcialmente correta quanto ao prazo de renúncia, que é seis meses antes do pleito. Contudo, falha ao não considerar a idade mínima de 30 anos para o cargo de Governador, o que torna Elídio inelegível.
Alternativa E: Esta alternativa é incorreta. A condição de estar no mesmo território de jurisdição não impede a candidatura de Elídio ao cargo de Governador. O verdadeiro impedimento é a idade mínima de 30 anos.
Portanto, a condição que impede Elídio de se candidatar a Governador é sua idade, conforme a alternativa C.
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CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Macete do telefone constitucional para idades mínimas: 3530-2118
- 35: Presidente da República, Vice e Senador;
- 30: Governador;
- 21: Deputados, Juízes de Paz e Prefeitos;
- 18: Vereadores
- CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
a capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). são requisitos de elegibilidade (cumprimento cumulativo), na forma da lei:
- a nacionalidade brasileira
- o pleno exercício dos direitos políticos
- o alistamento eleitoral
- o domicílio eleitoral (e não civil) na circunscrição
- a filiação partidária
- a idade mínima de:
- PRESIDENTE/VICE E SENADOR ---> 35 anos
- GOVERNADOR/VICE ---> 30 anos
- DEPUTADOS (federal, estadual e distrital), PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ ---> 21 anos
- VEREADOR ---> 18 anos
- REGRA DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
art. 14, § 6º da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
- a regra somente se aplicam aos chefes do poder EXECUTIVO (presidente, governador e prefeito)
- a desincompatibilização não é necessária quando o chefe do executivo vá concorrer à reeleição
- no caso dos VICES, eles poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, DESDE QUE NOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO NÃO TENHAM SUCEDIDO OU SUBSTITUÍDO O TITULAR
QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN
Telefone 35302118
35 Presidente, Vice presidente e Senadores
30 Governadores
21 Deputados, Prefeitos e Juízes
18 Vereadores
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