Ronaldo e servidor publico federal e está em débito com o er...

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Q2288266 Direito Administrativo
Ronaldo e servidor publico federal e está em débito com o erário. Se Ronaldo for demitido, terá determinado prazo para quitar o débito, tendo em vista que a não quitação no prazo previsto em lei implicará sua inscrição em dívida ativa. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o prazo em questão é de
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Trata-se de questão que deve ser resolvida considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990:

 

Muitas vezes o servidor que tem seu vínculo rompido unilateralmente com a Administração Pública fica em débito, seja por prejuízos que foram apurados, valores recebidos por horas não trabalhadas que devem ser devolvidos ou qualquer outra razão.

 

Essa outra razão, por exemplo, pode ocorrer no seguinte contexto: imagine se o sistema comete um erro e passa a realizar o pagamento de adicional de periculosidade, sem o servidor ser apto para esse adicional.

 

 

Automaticamente, ele já percebeu a quantia nova deste adicional, que anteriormente não existia em seu contracheque. E já fez muitos planos com esse valor, pois supostamente ele ganhou essa quantia.

 

Porém, na prática e legalmente, ele não deveria estar recebendo esse valor, pois não está trabalhando em condições perigosas.

 

A administração, ao notar o equívoco, ou caso seja avisada por qualquer meio, irá instaurar um processo administrativo para analisar esse possível prejuízo sofrido.

 

Sendo comprovado que o valor não deveria ter sido pago àquele servidor, ele terá que dizer adeus ao adicional, bem como terá que ressarcir ao erário a quantia já paga, pois todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.

 

 

Para esses casos, a Lei 8.112/90 prevê um mecanismo de ressarcimento, por meio do qual a Administração poderá reaver o que de direito.

 

E esse prazo, nos termos do art. 47, da Lei 8.112/90, é de 60 dias. Confira:

 

"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito".

 

 

Desta forma, não podem restar dúvidas de que, por explícita previsão legal, apenas a letra A exibe a resposta correta da questão, ao indicar que o prazo em questão é de 60 dias.

 

 

Gabarito: A

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Bons estudos galera.

Nunca desistam!

47- O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o seu débito.              

       -A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa

30dias em exercício

60dias fora de exercício

      Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 sessenta dias para quitar o débito. 

30 dias em exercício

60 dias fora de exercício

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