Ronaldo e servidor publico federal e está em débito com o er...
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
Trata-se de questão que deve ser resolvida considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990:
Muitas vezes o servidor que tem seu vínculo rompido unilateralmente com a Administração Pública fica em débito, seja por prejuízos que foram apurados, valores recebidos por horas não trabalhadas que devem ser devolvidos ou qualquer outra razão.
Essa outra razão, por exemplo, pode ocorrer no seguinte contexto: imagine se o sistema comete um erro e passa a realizar o pagamento de adicional de periculosidade, sem o servidor ser apto para esse adicional.
Automaticamente, ele já percebeu a quantia nova deste adicional, que anteriormente não existia em seu contracheque. E já fez muitos planos com esse valor, pois supostamente ele ganhou essa quantia.
Porém, na prática e legalmente, ele não deveria estar recebendo esse valor, pois não está trabalhando em condições perigosas.
A administração, ao notar o equívoco, ou caso seja avisada por qualquer meio, irá instaurar um processo administrativo para analisar esse possível prejuízo sofrido.
Sendo comprovado que o valor não deveria ter sido pago àquele servidor, ele terá que dizer adeus ao adicional, bem como terá que ressarcir ao erário a quantia já paga, pois todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.
Para esses casos, a Lei 8.112/90 prevê um mecanismo de ressarcimento, por meio do qual a Administração poderá reaver o que de direito.
E esse prazo, nos termos do art. 47, da Lei 8.112/90, é de 60 dias. Confira:
"Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito".
Desta forma, não podem restar dúvidas de que, por explícita previsão legal, apenas a letra A exibe a resposta correta da questão, ao indicar que o prazo em questão é de 60 dias.
Gabarito: A
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Bons estudos galera.
Nunca desistam!
47- O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o seu débito.
-A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa
30dias em exercício
60dias fora de exercício
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de 30 trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 sessenta dias para quitar o débito.
30 dias em exercício
60 dias fora de exercício
Letra A;
30 dias em exercício;
60 dias fora de exercício.
Art. 47, Lei nº 8.112/90 - O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Eu me recordo assim: D-É-B-I-T-O com o erário → (débito – 06 letras) → 60 dias. Uso esse tempo (60 dias) como parâmetro sobre o que é o maior tempo para se pagar o débito.
O servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada "precisa" de mais tempo para conseguir pagar o débito, pois não tem mais o cargo público, assim, para ele, será → 60 dias
- Não quitou? Inscrição em dívida ativa.
Já o servidor ativo em "D-É-B-I-T-O" está tranquilo no cargo, tem dinheiro para restituir os valores, pode pagar na metade do tempo → 30 dias