Com base no disposto na Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/...

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Q307426 Direito Processual Penal
Com base no disposto na Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.
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Tal legislação é muito presente nas provas, sobretudo quando se trata das provas de Defensoria Pública. Neste caso, independe da banca - a exigência da temática é certa. A prova mais recente em que foi exigido exatamente o artigo aqui colocado foi a do MP/PI.19.

Para um entendimento globalizado, analisar-se-á item por item, para melhor compreensão:

a)  Incorreto. A lei não demanda a condição habitual para a caracterização da violência prevista.

b) Incorreto. A legislação aqui levantada é direcionada ao combate da violência à mulher. Caberia, no caso, a aplicação do Estatuto do Idoso, pelo princípio da especialidade, em conformidade com o próprio Código Penal. A pessoa que ocupar a posição de agressor pode ser homem ou mulher, mas a vítima apenas pode ser do sexo feminino, por uma questão de proteção de violações historicamente reiteradas. Existe debate sobre o encaixe do idoso nessa legislação, em decorrência de sua vulnerabilidade. Todavia, em provas objetivas é preciso trabalhar com a regra, a fim de não incorrer em erro. Ademais, tal conduta exposta não está tipificada na lei, contrariando a assertiva.
c) Correto. É a previsão expressa do art. 5º, II da Lei, quando expõe que o âmbito da família compreende a comunidade formada por indivíduos que são parentes ou se consideram, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.  Eventual dúvida sobre se esta assertiva está equivocada, considerando outras hipóteses mais atuais e reconhecidas pela legislação, sugiro que seja percebido que a assertiva não foi exclusiva. Ela aponta a situação exposta pelo inciso referido, sem, em nenhum momento, descartar outras hipóteses. 

d) Incorreto. A relação entre vizinhas não é alcançada pela lei, não constando como hipótese no rol do art. 5º da Lei.

e) Incorreto. Para configurar o alcance da legislação, é prescindível vínculo ou mesmo coabitação.  O próprio art. 5º, I da Lei aponta com precisão: com ou sem vínculo familiar.
Texto exposto pela FCC como assertiva correta no ano de 2017: "Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha". 

Resposta: ITEM C.

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LETRA C

Lei nº. 11.340/06

Segundo a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” A violência pode ser praticada:

a) “no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”;

b) “no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” ou

c) “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

Letra -C  =  "A violência familiar, assim considerada para efeitos da lei em pauta, engloba a praticada entre pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar ou por vontade expressa".

Art. 5, inciso II. da Lei 11340 -  Qualquer ação ou omissão no âmbito da família, ... unidos por laços naturais (familiares), afinidade, ou por vondade 
 expressa. ( podemos dizer que nesta também tem as de natureza contratual) vinculos jurídicos.
a) errada. Não se faz necessária a habitualidade para a configuração do crime.
b) errada. Responderá de acordo com o CP
c) certa.
d) errada. Responderá de acordo com o CP.
e) errada. Não se faz necessário o vínculo familiar para a configuração do delito.
Sobre o conceito de família, para fins de aplicação da Lei Maria da Penha, vejam a crítica de Nucci ao texto da lei:
 
"Segundo esta lei, considera-se família a 'comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa'. Este é outro ponto da Lei 11.340/2006 que merece interpretação restritiva, ao menos para fins penais, sob pena de ofensa ao princípio da taxatividade e, consequentemente, da legalidade. A família é formada por parentes, naturais ou civis, mas não se pode admitir, em hipótese alguma, a situação de quem 'se considera aparentada'. Qualquer um, por qualquer razão, pode se achar 'aparentado' (vinculado por laços familiares) com outra(s) pessoa(s), embora o Direito não lhe reconheça tal status. Para ingressar no contexto da família, é preciso algo mais do que 'se considerar' como tal. Por outro lado, o termo afinidade, igualmente previsto no inciso II do art. 5.º, não merece crédito em âmbito penal, se desvinculado da norma estabelecida pelo Código Civil. Finalmente, deve-se interpretar a expressão vontade expressa, ao final do referido inciso II, como sendo o parentesco civil (ex.: adoção)".
 
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
b) agressão contra pessoa com idade igual ou acima de 60 anos, o agressor responde por crime previsto no Estatuto do Idoso (L. 10741/03)

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