Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é disp...

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Q30636 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é dispensável a licitação para a
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Lei 8.666/93a) ERRADA. Art. 25, II. É INEXIGÍVEL.b) ERRADA. Art. 25, II. É INEXIGÍVEL.c) ERRADA. Art. 25, I. É INEXIGÍVEL.d) ERRADA. Art. 25, III. É INEXIGÍVEL.e) CORRETA. Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XVII - para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Percebam que, nas letras "a", "b", "c" e "d", as situações previstas são de INEXIGIBILIDADE em virtude mesmo da impossibilidade jurídica de se realizar o procedimento licitatório: contratação de serviços ESPECIALIZADOS(exceto para serviços de publicidade e divulgação); contratação de profissional CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública e aquisição da produtos fornecidos por PRODUTOR EXCLUSIVO. Já na letra "e", que configura DISPENSA, a licitação é absolutamente possível, mas a lei dá ao administrador a prerogativa de realizá-la ou não, conforme seu entendimento. É exatamente neste ponto que se dá a diferença entre as licitaçõs DISPENSADS, já que nestas a lei é taxativa, não dando margem de escolha ao administrador entre fazer ou não a licitação, a própria lei já antecipadamente dispensa a licitação.As situações de inexigibilidade previstas na lei são exemplificativas, logo sempre que o administrador esteja diante de uma situação em que não haja competitividade ou seja impossivel juridicamente a licitação, ela será inexigível, devendo o ato ser expresamente motivado para possibilitar um controle efetivo por parte da asministração.As hipóteses de licitação dispensada e de licitação dispensável, por sua vez, tem rol taxativo. Para todas modadlidades, a lei exige como condição obrigatória de eficácia do ato que ele seja comunicado, dentro de 3 dias, a autoridade superior para ratificção e publicação.

Fiquem atentos à espirutuosidade do nosso examinador!

Sabendo que esta pergunta já é batida e que grande parte dos concursandos simplesmente procura pela palavras tipo "exclusivo" ou "singular" para definir a assertiva como própria da inexigibilidade, ele escolheu um dos únicos incisos do Art. 24 que podem gerar confusão justamente por conterem essas palavras e, valendo-se da característica exemplificativa do Art. 25, formulou uma assertiva sem as palavras referidas anteriormente.

Muito generoso nosso colega Cléber ao atribuir "espirituosidade" ao examinador; o termo "má-fé", porém, vem-me mais prontamente à mente.

Questão eliminadora de candidatos que ficam procurando a palavra ''exclusiva'', ''singular'' para classificar inexigibilidade.
Fiquem atentos a essa ressalva!

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