Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é disp...
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Comentários
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Fiquem atentos à espirutuosidade do nosso examinador!
Sabendo que esta pergunta já é batida e que grande parte dos concursandos simplesmente procura pela palavras tipo "exclusivo" ou "singular" para definir a assertiva como própria da inexigibilidade, ele escolheu um dos únicos incisos do Art. 24 que podem gerar confusão justamente por conterem essas palavras e, valendo-se da característica exemplificativa do Art. 25, formulou uma assertiva sem as palavras referidas anteriormente.
Muito generoso nosso colega Cléber ao atribuir "espirituosidade" ao examinador; o termo "má-fé", porém, vem-me mais prontamente à mente.
Fiquem atentos a essa ressalva!
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