O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) constitui-...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Os conselhos de direitos estruturam-se como mecanismos de democracia participativa que enfrentam a tradição corporativa e clientelista presente na cultura política brasileira, expressa por controle e tutela exercidos pelo Poder Executivo sobre os conselhos.
Para compreender essa questão, é necessário entender o papel dos conselhos de direitos dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estes conselhos possuem um caráter deliberativo e controlador das ações voltadas para a infância e adolescência. Eles são espaços de democracia participativa, onde há a participação de diversos setores da sociedade, tanto governamentais quanto não governamentais.
No que tange a alternativa correta, é importante destacar que os conselhos de direitos têm uma função importante de fiscalização e proposição de políticas públicas, atuando assim contra a cultura de corporativismo e clientelismo. Eles buscam garantir a implementação dos direitos assegurados pelo ECA, evitando que as decisões sejam centralizadas e controladas exclusivamente pelo Poder Executivo, promovendo assim uma gestão democrática e participativa na área da infância e da adolescência.
Esses conselhos são essenciais para a construção de uma política de atendimento que respeite os direitos das crianças e dos adolescentes, previstos não só no ECA, mas também na Constituição Federal. Logo, a alternativa D está correta porque reflete o papel dos conselhos de direitos como instâncias fundamentais no fortalecimento da democracia participativa e no combate às práticas de concentração de poder que não favorecem o interesse público, especialmente o interesse de crianças e adolescentes.
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Gabarito D
“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.”
Não depende de autorização para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Ou seja, enquanto órgão público autônomo, no desempenho de suas atribuições legais, não se subordina aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público. Todavia, prevê o art. 135 da Lei n° 8.069/90 que “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo”.
Nesse diapasão, o período em que os conselheiros tutelares gozam de presunção de idoneidade moral e direito a prisão especial em caso de crimes comuns está compreendido entre a posse e o término do mandato.
Os conselheiros exercem suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Já os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente existem nas esferas nacional, estadual e municipal nos termos do art. 260, § 2°, da Lei n° 8.069/90.
“Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.”
Também, no art. 88 II, do Ecriad podemos encontrar a definição dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente como “órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais”:
a -conselho tutelar não é espaço é órgão
b - e federal
c- não são responsáveis por isso
d- correto
e - errado
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