[Questão inédita] Com relação ao acesso da mulher ao mercad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2405816 Direito do Trabalho
[Questão inédita] Com relação ao acesso da mulher ao mercado de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece medidas de proteção contra:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da proteção da mulher no mercado de trabalho conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O foco é identificar medidas que visam garantir a igualdade e proteger os direitos das trabalhadoras, evitando práticas discriminatórias.

Legislação Aplicável:

A resposta correta se baseia no artigo 373-A da CLT, que proíbe práticas discriminatórias na admissão, permanência e desenvolvimento profissional da mulher no trabalho. Especificamente, o inciso I deste artigo proíbe a exigência de teste de gravidez e esterilização.

Tema Central da Questão:

O tema central é a proteção contra discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Para resolver a questão, é necessário entender as medidas que a CLT estabelece para garantir que as mulheres não sejam discriminadas em função de sua condição biológica ou de gênero.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que, ao contratar, exige que as candidatas apresentem um teste de gravidez. Tal prática é ilegal, pois configura discriminação e viola o artigo 373-A da CLT.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

A alternativa A é a correta porque proíbe a exigência de teste de gravidez e esterilização para a admissão ou permanência no emprego, em conformidade com o artigo 373-A, inciso I, da CLT. Essa medida assegura que as mulheres não sejam discriminadas com base em sua capacidade reprodutiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: A CLT não menciona especificamente a proibição de revistas feitas pelo empregador, mas tal prática pode ser questionada sob a ótica do direito à privacidade e dignidade da pessoa humana.
  • Alternativa C: A CLT proíbe anúncios de emprego com discriminação de sexo, idade ou cor, mas há exceções quando a natureza da atividade assim o exigir. Portanto, a alternativa está parcialmente correta, mas não totalmente alinhada à pergunta.
  • Alternativa D: A igualdade salarial significa que mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalho equivalente, não que as mulheres devam receber mais que os homens. Esta alternativa distorce o princípio da igualdade.
  • Alternativa E: Não há previsão na CLT para dois dias de folga por mês por qualquer motivo, incluindo o período menstrual. Essa alternativa é incorreta e sem base legal.

Conclusão:

Entender as proteções legais contra discriminação no trabalho é crucial para reconhecer práticas injustas e garantir a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A CLT dispõe em seu artigo 373-A: É vedado…

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;  Gabarito letra A

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. Erro da alternativa B

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: 

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (LETRA C - INCORRETO)

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (LETRA D - INCORRETO)

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;  (LETRA A - CORRETO)

V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.  (LETRA B - INCORRETO)

LETRA E - INCORRETO. Não há essa previsão na lei.

OBS.: A vedação é para revistas íntimas, não há vedação legal para realização de revistas nos pertences, armários e gavetas das empregadas.

Caiu na CESGRANRIO:

No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir, é permitido: publicar anúncio de emprego em que se faça referência ao sexo do(a) candidato(a).

Um detalhe sobre o item B é a vedação às revistas íntimas...

CLT, Art. 373-A....

VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

Lei 13.271/2016

Art. 1º As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Art. 2º Pelo não cumprimento do art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:

I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;

II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo