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Q946783 Direito Ambiental
Com relação à Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, analise as afirmativas a seguir:
I. Todo imóvel urbano e rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal. II. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da área de Reserva Legal do imóvel. III. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Assinale se
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal, que rege a proteção da vegetação nativa no Brasil. O foco está em três afirmativas que tratam de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

1. Análise das Afirmativas:

I. Todo imóvel urbano e rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.

Essa afirmativa está incorreta. A exigência de Reserva Legal é aplicada apenas para imóveis rurais, conforme o Código Florestal. Imóveis urbanos não têm essa obrigação. A legislação é clara ao definir que a Reserva Legal é uma porção de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária à utilização sustentável dos recursos naturais.

II. Não será admitido, em nenhuma hipótese, o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da área de Reserva Legal do imóvel.

Esta afirmativa também está incorreta. De acordo com o artigo 15 do Código Florestal, é permitido computar a área de APP no cálculo do percentual de Reserva Legal desde que haja autorização do órgão competente e que a soma das áreas não comprometa a função ecológica da Reserva Legal.

III. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Esta afirmativa está correta. Com a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis não é mais necessária. O CAR se tornou o registro oficial dessas áreas, simplificando o processo e centralizando as informações ambientais.

2. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a C, pois somente a afirmativa III está correta. Esta mudança visa facilitar o controle e a fiscalização das áreas de Reserva Legal, proporcionando maior eficiência no monitoramento ambiental.

3. Estratégias para Resolução:

Ao resolver questões sobre o Código Florestal, é importante:

  • Ler atentamente as afirmativas e identificar palavras-chave.
  • Ter clareza sobre as definições de Reserva Legal e APP e suas exigências.
  • Lembrar que o CAR substitui a necessidade de averbação no Cartório.

Exemplo Prático:

Imagine uma propriedade rural que já possui uma APP ao longo de um rio. O proprietário pode solicitar que essa APP seja considerada no cálculo da Reserva Legal, desde que sejam cumpridas as exigências legais e não haja prejuízo à função ecológica das áreas.

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Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.


Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:    (Vide ADC Nº 42)  (Vide ADIN Nº 4.901)

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

§ 1o O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

§ 2o O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural - CAR de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.

§ 3o O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


§ 4o O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.       (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

Nhaí concurseiros!

Vamos analisar as assertivas de acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012)


I-  Todo imóvel urbano e rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.


O art. 12 do Código Florestal fala que apenas os imóveis rurais devem ter área de reserva legal


"Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel"


II- Não será admitido, em nenhuma hipótese, o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da área de Reserva Legal do imóvel


O erro está em afirmar que em nenhum hipótese a área de reserva legal poderá ser computada na área da APA. O art. 15 do Código Florestal traz o requisitos para que possa haver o cômputo da área de serva legal na APA


Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:   

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


III - está de acordo com o art. 18, § 4º do Código Florestal


§ 4 o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóvei

I - ERRADA. Área de Reserva Legal é apenas em propriedades rurais

II - ERRADA. Admite-se o cômputo da APP no cálculo da ARL, desde que: a) não implique conversão de novas áreas para uso alternativo do solo; b) a área esteja conservada ou em processo de recuperação; c) tenha sido requerida a inclusão do imóvel no CAR

III - CERTA

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