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Q2276767 Legislação Federal
Com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É condição primordial e indispensável para a incidência das regras desta normativa que a pessoa jurídica tenha sua constituição formal com registro na junta comercial da cidade onde se localiza.

( ) A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

( ) A normativa defende em seus dispositivos a possibilidade da realização de desconsideração da personalidade jurídica, quando ela for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos.

( ) Tal normativa determina que no processo administrativo para apuração de responsabilidade será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da publicação da decisão em diário oficial.

A sequência está correta em
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Cuida-se de questão que exigiu domínio acerca de disposições contidas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Julguemos cada proposição:

( F ) É condição primordial e indispensável para a incidência das regras desta normativa que a pessoa jurídica tenha sua constituição formal com registro na junta comercial da cidade onde se localiza.

Na realidade, a leitura do art. 1º, parágrafo único, da Lei Anticorrupção permite se concluir que sua aplicabilidade se destina a sociedades personificadas ou não, de modo que não se deve exigir constituição formal com registro na junta comercial da cidade onde se localiza, a fim de que as regras possam incidir, tal como foi incorretamente aduzido pela Banca.

"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente."

( V ) A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

Trata-se aqui de assertiva escorreita, vez que espelha a norma do art. 15 da Lei Anticorrupção, in verbis:

"Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."

( V ) A normativa defende em seus dispositivos a possibilidade da realização de desconsideração da personalidade jurídica, quando ela for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos.

Também é verdadeiro o teor da presente afirmativa, visto que a Lei Anticorrupção, de fato, possibilita a desconsideração da personalidade jurídica, como se depreende da leitura do art. 14 de tal diploma legal:

"Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."

( F ) Tal normativa determina que no processo administrativo para apuração de responsabilidade será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da publicação da decisão em diário oficial.

Por fim, incorreta esta proposição, no ponto em que diz que o prazo de defesa é contado a partir da publicação da decisão em diário oficial, quando, na verdade, a lei estabelece o marco inicial a partir da intimação. É neste sentido o art. 11 da citada Lei Federal:

"Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."

Logo, a sequência correta fica sendo: F, V, V, F. 


Gabarito do professor: E

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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente

Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

trocar intimação por diario é di fude

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