Sobre a comparação entre as sociedades anônimas e as socieda...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve comparações entre sociedades anônimas e sociedades em comandita por ações, duas formas de organização societária previstas na legislação brasileira.
A legislação aplicável é a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), que disciplina as sociedades anônimas. A sociedade em comandita por ações, por sua vez, é regulamentada tanto pela Lei das Sociedades por Ações quanto pelo Código Civil, no que couber.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Ela afirma que "Todos os sócios das sociedades anônimas respondem de forma limitada, enquanto, na sociedade em comandita por ações, há sócios que respondem subsidiária e ilimitadamente." De fato, nas sociedades anônimas, os acionistas têm responsabilidade limitada ao preço das ações subscritas. Já na sociedade em comandita por ações, os diretores (comanditados) podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto os comanditários têm responsabilidade limitada.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade em comandita por ações que enfrenta uma dívida. O sócio comanditado, que participa da gestão, pode ter que cobrir dívidas com seu patrimônio pessoal, diferentemente dos sócios comanditários e dos acionistas de uma sociedade anônima.
Analisando as alternativas incorretas:
Alternativa A: Errada. Afirma que ambas as sociedades são regidas primeiramente pela Lei 6.404/76. Embora a sociedade em comandita por ações siga algumas diretrizes dessa lei, ela também é regida por normas específicas, como mencionado anteriormente.
Alternativa B: Errada. Tanto as sociedades anônimas quanto as sociedades em comandita por ações podem ser identificadas por denominação. A afirmativa de que a sociedade anônima só pode ser identificada por razão social ou denominação é incorreta, pois a razão social não é utilizada nesse contexto.
Alternativa C: Errada. Diz que para sociedades anônimas a instituição do Conselho de Administração é obrigatória. Na verdade, isso é obrigatório apenas para sociedades anônimas de capital aberto.
Alternativa D: Errada. A diretoria das sociedades anônimas pode ser composta por acionistas ou não-acionistas. No entanto, na sociedade em comandita por ações, os diretores devem ser sócios comanditados, que são acionistas.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção aos detalhes sobre responsabilidade dos sócios e as características específicas que diferenciam os tipos de sociedade. Isso pode ajudar a evitar confusões e identificar a resposta correta.
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(Lei 6.404/76) Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Sociedade em comandita por ações(Lei 6.404/76) Art. 281. A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes. Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos desta Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.
Lei 6.404/76) Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre conselho de administração, autorização estatutária de aumento de capital e emissão de bônus de subscrição. Sociedade Anônima
Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei 6.404/76).
A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.
Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
A letra "a" não deveria estar correta?
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