Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às...
O registro legal de uma empresa é feito na junta comercial do estado ou no cartório de registro de pessoas jurídicas. O contrato social, que identifica o objeto da empresa, para ser válido, deve ter o visto de um advogado, exigência, todavia, dispensada para as microempresas e pequenas empresas.
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A afirmação é incorreta, pois se a atividade é empresária não pode estar registrada no cartório de pessoas jurídicas. Ademais, o que se registra é o empresário e não a empresa,pois esta é a atividade.
Certo, Roberto! Esse examinador sabe de muita coisa, menos de Direito Empresarial!
LEI 8.906/94
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
(...)
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
LC 123/2006
Art. 9 O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
(...)
§ 2 Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no §2° do art. 1° da Lei n° 8.906/94.
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