A Lei nº 7.716/1989, alcunhada como Lei do Racismo, pune tod...
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LEI 7.716/89
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
ADENDO
Injúria Racial (Lei 14.532/22)
i- Tipo objetivo: injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
- Pena (era 1-3 anos ⇒ 2-5 anos). Agora, APPI, nessa continuidade típico-normativa.
- Detalhe ⇒ legislador omitiu a religião, presente na tipificação do racismo - art. 20.
⇒ O STF, à luz da perspectiva do racismo social, ja entendia que essas práticas eram enquadradas como racismo, com os respectivos consectários constitucionais da imprescritibilidade e da inafiançabilidade, Assim, o legislador veio para ratificar tal entendimento e reforçar a segurança jurídica.
STF RE nº 983.531 - 2021: equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Não é taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, encontrando-se presentes, como espécies, o preconceito e a intolerância da conduta tipificada como injúria racial, com supedâneo nas ideias de racismo social e estrutural. (posição defendida por NUCCI; coaduna-se ao princípio da supremacia da Constituição → devemos interpretar a partir da CF, e não dos conceitos de legislação infraconstitucional que distinguem injuria racial do racismo.)
ii- Majorante: + 1/2 se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou + pessoas; + 1/3 funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
GABA: B
ADENDO²
AUMENTOS DE PENA (MUITO COBRADO)
- METADE - concurso de 2 ou mais pessoas.
- 1/3 até 1/2 - contexto diversão, recreação ou descontração / praticado por funcionário público.
- AGRAVADA 1/3 - contra menor de 18 anos.
pertencelemos!
apenas e concurso público não combina
cadê o sexo?
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