Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e de...

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Q2288288 Direito Processual do Trabalho
Os atos processuais devem observar uma ordem sequencial e devem ser praticados no prazo para que a entrega da prestação jurisdicional se dê em tempo razoável. Nesse sentido, no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais aplicáveis e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Alternativas

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Letra A

CLT: Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

Alternativa correta A.

a) Correta. Art. 775-A da CLT - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

b) Errada. Início do prazo no 1º dia útil. Súmula 262, I, do TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

c) Errada. Força maior comprovada e quando o juízo entender necessário. Art. 775 da CLT - § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                   

I - quando o juízo entender necessário;                   

II - em virtude de força maior, devidamente comprovada

d) Errada. Suspendem os prazo. Súmula 262, II, do TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

e) Errada. Prazos processuais contados em dias úteis. Art. 775 da CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

Sobre os processos: 1 DISPONIBILIZA 2 PUBLICA 3 COMEÇA A CONTAR O PRAZO para nunca mais errar.

·        ATOS de 6 a 20 avos (associei a agir que independe de presença, por isso) das 6h ás 20h.

·        Audiências exige presença, então horário comercial: das 8h ás 18h não podendo ultrapassar 5h de relógio, salvo em matéria urgente,

·        Quando a INTIMAÇÃO tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. (só que se exclui o primeiro e inclui o último dia)

·        Quando ocorrer no sábado a intimação se dará no primeiro dia útil seguinte e a contagem no dia subsequente. Sábado (disponibilizou), segunda (publicou), mas o dia subsequente é terça (começa a contar o prazo, salvo se for feriado)

·        Prazo em dias úteis com a exclusão do dia do começo e a inclusão do último dia.

·        Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!

·        Do dia 07/01 até o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)

Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01).

Erros me sinalizem...

meus resumos

Art. 775-A da CLT - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Súmula 262, I, do TST:

I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

Força maior comprovada e quando o juízo entender necessário. 

Art. 775 da CLT

§ 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                   

I - quando o juízo entender necessário;                   

II - em virtude de força maior, devidamente comprovada

SUSPENDEM os prazos.

Súmula 262 do TST:

II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

Prazos processuais contados em dias ÚTEIS

Art. 775 da CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

recesso forense 20 de dezembro até 6 de janeiro, supensãaaaaaaaaaaao do prazo 20 de dezembro até 20 de janeiro. 

breve estarei bem linda curtindo esse recesso, em nome do meu Jesus.

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