No procedimento sumaríssimo, a ser adotado nos dissídios ind...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra E
CLT: Art. 852-B, II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
ALTERNATIVA D
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Gabarito: E.
Comentários sobre cada alternativa:
Letra A: "podem ser ouvidas duas testemunhas para cada um dos fatos alegados, desde que tenham comparecido à audiência, independentemente de intimação." INCORRETA
Na verdade, cada parte só poderá levar até 2 testemunhas no total, e não duas para cada fato, conforme redação do art. 852, §2º da CLT.
Art. 852 [...]
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Letra B: "a Administração Pública direta, autárquica e fundacional não terá o privilégio do prazo em dobro para recorrer." INCORRETA
É inapropriado dizer que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional teria (ou não teria) qualquer privilégio ao recorrer no rito sumaríssimo uma vez que sequer poderiam participar do processo, nos termos do art. 852-A, parágrafo único da CLT.
Art. 852-A [...]
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Letra C: "somente é cabível recurso de revista por violação direta da Constituição Federal." INCORRETA
Segundo o art. 896, §9º da CLT, no rito sumaríssimo cabe recurso de revista não só em caso de violação à CF, como também à Sumula Vinculante do STF ou Súmula de jurisprudência uniforme do TST.
Art. 896 [...]
§ 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Letra D: "todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento do processo serão decididos pelo juiz no prazo de 24 horas após sua ocorrência." INCORRETA
Os incidentes e exceções serão decididos de plano, de modo que a CLT não prevê nenhum prazo para que essas questões sejam decididas depois, conforme nos diz o art. 852-G da CLT.
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
Letra E: "não é possível a realização da citação do reclamado por edital, sendo necessário que o reclamante indique corretamente o nome e o endereço do reclamado." GABARITO
A alternativa condiz com a previsão do art. 852-B, II da CLT.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
Jurisprudência complementar (alternativa C)
Súmula 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
GAB E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo