Ao desempenhar a função de amicus curiae, a presença da CV...
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Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de valores mobiliários, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como "amicus curiae" assessorando a decisão da Justiça.
A definição legal do assunto está no artigo 31 da Lei nº 6385/76, a lei que criou a CVM: nos processos judiciais que tenham por objetivo matéria incluída na competência da CVM, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos.
Com base nestes conceitos, vejamos as alternativas:
a) A função de amigo da corte coloca a CVM na função de prestar esclarecimentos, e não defender uma das partes.
b) A CVM não oferece parecer fundamento que suporte a decisão do magistrado, pois ela deve fornecer parecer que sirva de instrumento para instruir/auxiliar a decisão do magistrado. Ou seja, o parecer da CVM vem antes da decisão do magistrado.
c) O erro do item está em limitar a esta definição a função de amigo da corte da CVM. Mesmo que ofereça ao julgador informações a respeito da lei aplicável ao caso, a função não se limita a apenas isto, pois ela também oferece provas e/ou junta pareceres.
d) Como vimos, esta não é a função de amigo da corte. Esta é a função que a CVM exerce perante o mercado.
e) Em nada relacionado com o assunto.
Desta forma, não há alternativa correta.
GABARITO: ANULADO
Prof. Vicente Camillo
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