Analise as afirmativas a seguir, sobre as categorias econôm...
I. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. II. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. III. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração da receita e da despesa segundo as categorias econômicas, não constituirá item de receita orçamentária.
Estão corretas as afirmativas
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Gabarito comentado
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as receitas à luz da Lei 4.320/1664.
Com base na Lei 4.320/1964:
I - correta. Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
II - correta. Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III - correta. Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
Vemos que todas as afirmativas estão corretas. Logo, a alternativa D é a correta.
GABARITO: D
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I.[CORRETO] São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Lei 4.320/1964. Art. 11, §1º.
II.[CORRETO] São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Lei 4.320/1964. Art. 11, §2º.
III.[CORRETO] O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração da receita e da despesa segundo as categorias econômicas, não constituirá item de receita orçamentária. Lei 4.320/1964. Art. 11, §3º.
Portanto, gabarito alternativa D.
Ajudar a galera a fixar o conteúdo.
Receitas Correntes:
As receitas correntes são aquelas que não criam novas obrigações ou compromissos de longo prazo para o governo. Elas são utilizadas para financiar as despesas correntes do ente público, como folha de pagamento, custeio administrativo, juros e encargos da dívida, entre outras. As receitas correntes são fundamentais para a manutenção das atividades rotineiras do governo.
Exemplos de Receitas Correntes:
- Receitas Tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- Receitas de Contribuições: Contribuições sociais, como as destinadas à Previdência Social.
- Receitas Patrimoniais: Aluguel de imóveis, arrendamento de bens públicos, entre outros.
- Receitas Agropecuárias: Venda de produtos agrícolas produzidos pelo governo.
- Receitas Industriais: Venda de produtos manufaturados pelo governo.
- Receitas de Serviços: Taxas por serviços prestados pelo governo, como taxas de licenciamento.
- Outras Receitas Correntes: Receitas diversas que não se enquadram nas categorias anteriores, como doações recebidas.
Receitas de Capital:
As receitas de capital referem-se aos recursos, sendo destinados ao financiamento de despesas de investimento e geração de ativos. Elas são utilizadas para aquisição de bens permanentes, realização de obras públicas, investimentos em infraestrutura, entre outros. As receitas de capital contribuem para o crescimento e desenvolvimento do patrimônio do governo.
Exemplos de Receitas de Capital:
- Recursos provenientes da Constituição de Dívidas: Empréstimos obtidos pelo governo para investimentos.
- Conversão de Bens e Direitos em Espécie: Venda de ativos, como imóveis, terrenos e equipamentos.
- Recursos destinados a Despesas de Capital: Transferências recebidas para a realização de investimentos.
- Superavit do Orçamento Corrente: Montante excedente das receitas correntes sobre as despesas correntes que pode ser direcionado para investimentos.
Superavit do Orçamento Corrente:
O superavit do Orçamento Corrente é o saldo positivo resultante do balanço entre as receitas correntes e as despesas correntes. Ou seja, quando as receitas correntes são maiores do que as despesas correntes, há um superavit orçamentário. Esse superavit não é considerado uma receita orçamentária e, portanto, não pode ser utilizado como fonte de financiamento de novas despesas. Ele representa um indicador importante da saúde financeira do governo, indicando sua capacidade de equilibrar suas contas correntes.
(Se houver algum erro, favor, corrigir-me.)
[GABARITO: LETRA D]
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Gabarito: letra D (I, II e III)
Lembre que o superávit do orçamento CORRENTE é classificado como receita de CAPITAL e NÃO constitui item da receita ORÇAMENTÁRIA.
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