A matéria constante de projeto de lei rejeitado

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Q76345 Direito Constitucional
A matéria constante de projeto de lei rejeitado
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Alternativa correta: A - somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas legislativas.

O processo legislativo é o conjunto de procedimentos necessários para a produção das normas jurídicas, desde a iniciativa até a promulgação. Quando um projeto de lei é rejeitado, há um entendimento de que a matéria dele constante não pode ser objeto de nova deliberação na mesma sessão legislativa. Para que uma matéria semelhante seja considerada novamente dentro do mesmo período, é necessário um suporte considerável dentro do órgão legislativo. Isso está previsto no artigo 67 da Constituição Federal, que visa evitar a rediscussão constante de matérias já decididas, proporcionando estabilidade ao processo legislativo.

A Constituição Federal estabelece que, se um projeto for rejeitado, ele só poderá ser objeto de um novo projeto na mesma sessão legislativa se for proposto pela maioria absoluta dos membros de uma das casas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Uma maioria absoluta é definida como um número superior à metade do total de membros da casa legislativa, não apenas dos presentes em uma votação específica. Isso significa que, para a Câmara dos Deputados, por exemplo, que possui 513 deputados, seria necessário pelo menos 257 deputados (a metade mais um) para que a matéria rejeitada pudesse ser reapresentada.

As outras alternativas são incorretas porque não estão alinhadas com o que a Constituição determina sobre o assunto. A matéria rejeitada não está restrita ao Presidente da Câmara ou do Senado para reapresentação (alternativa B), não depende de iniciativa popular para voltar a ser discutida na mesma legislatura (alternativa C), nem é proibida de ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa ou legislatura (alternativas D e E) sem as condições específicas mencionadas na alternativa correta.

Esta questão requer um conhecimento específico do artigo 67 da Constituição e é uma indicação clara da importância do entendimento dos procedimentos do processo legislativo para aqueles que estão se preparando para concursos públicos que envolvam o Direito Constitucional.

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TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção III
Das Leis
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Comentário objetivo:

Cabe aqui uma diferenciação entre projeto de lei rejeitado e projeto de emenda constitucional rejeitada. No primeiro caso temos o que é chamado de Princípio da Irrepetibilidade Relativa, visto que a proibição de que seja proposto novo projeto na mesma sessão legislativa pode ser derrubado por proposta da maioria absoluta dos membros das casas. Já no segundo caso temos o Princípio da Irrepetibilidade Absoluta, pois a proibição não comporta exceção.

Veja pela CF/88:

Princípio da Irrepetibilidade Relativa
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Princípio da Irrepetibilidade Absoluta
Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

GABARITO OFICIAL: A


art.67, CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante      proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."


Que Deus nos Abençoe !

Outro caso do principio da irrepetibidade absoluto é a reedicao na mesma sessao legislativa de MP que tenha sido rejeitada ou perdido eficacia
por decurso temporal -art 60 paragrafo 10.


"Derrota apos derrota ate chegarmos a vitoria final"
che
Retificando a informação do colega Hugo, o Art. que versa sobre reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa está no art.63 §10.

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