Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação B...
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Gabarito: Alternativa B
A questão em análise trata sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), um importante mecanismo de financiamento da educação básica no Brasil. Para solucioná-la, é necessário conhecer a legislação pertinente ao FUNDEB, especialmente no que diz respeito à distribuição dos recursos e à porcentagem de aplicação destes no pagamento dos profissionais da educação.
Para compreender por que a Alternativa B é a incorreta, vamos analisar o que ela afirma:
Na aplicação dos recursos do FUNDEB, pelo menos 60% (sessenta por cento) será direcionado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no respectivo ente governamental.
De acordo com a legislação que rege o FUNDEB, especificamente a Emenda Constitucional nº 108/2020, é exigido que pelo menos 70% dos recursos do fundo sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Portanto, a afirmação de que o percentual mínimo é de 60% está incorreta, e esse é o motivo pelo qual a alternativa B é a resposta da questão.
Compreender os mecanismos de financiamento da educação é fundamental para o exercício profissional na área educacional e para a atuação de gestores públicos, garantindo assim a correta aplicação dos recursos e o desenvolvimento da qualidade da educação básica brasileira.
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Na questão:
Na aplicação dos recursos do FUNDEB, pelo menos 60% (sessenta por cento) será direcionado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no respectivo ente governamental.
Na lei:
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
GABARITO: B
É 70% MAN
Essa questão ficou bem confusa...
Quais os profissionais que podem ser pagos com 70% do Fundeb?
“Assim, apenas os profissionais da educação básica em efetivo exercício que se adequem às restrições subjetivas previstas na nova lei (Lei 14.276/2021), podem ser remunerados com os recursos oriundos do percentual de 70% dos recursos do Fundeb, não sendo suficiente apenas as demonstrações das escolaridades exigidas,
Art 26
§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais
totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação
básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento
de salário, atualização ou correção salarial.
Art. 26-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por
cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 desta Lei, os
portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes
multiprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da
Lei nº 13.935 de
qual o erro da alternativa A?
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