Assinale a opção que apresenta corretamente a entrada princi...
Aquele tipo de pergunta que não agrega conhecimento nenhum.
Entrada principal pela jurisdição.
Título uniforme entre colchetes.
A alternativa correta para a questão é a A - Brasil [Código Tributário].
Vamos agora entender o tema da questão e justificar tanto a alternativa correta quanto as alternativas incorretas.
Esta questão aborda a catalogação de obras jurídicas, especificamente sobre a entrada principal de uma lei na ausência de um autor individual. Este é um tema fundamental dentro dos processos técnicos de biblioteconomia, especialmente na área de catalogação, onde é necessário seguir padrões e normas para organizar informações de maneira consistente.
Para resolver essa questão, é necessário um conhecimento sobre as regras de catalogação descritiva, particularmente as normas do AACR2 (Anglo-American Cataloguing Rules), que orientam sobre como tratar obras legais e institucionais. Vamos analisar cada alternativa:
A - Brasil [Código Tributário]
Esta é a alternativa correta porque, conforme as regras de catalogação, as leis e códigos são entradas sob o nome da entidade responsável pela sua promulgação, neste caso, o país Brasil. O título da lei é colocado entre colchetes quando não faz parte do título oficial impresso na folha de rosto.
B - [Código Tributário]. Brasil
Esta alternativa está incorreta porque a entrada principal de uma lei deve começar pelo nome da entidade responsável, no caso Brasil. Colocar o título antes do nome do país não segue a norma de catalogação específica para documentos legais.
C - Código Tributário Nacional. Brasil
Esta alternativa também está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa B. Além disso, o uso do ponto não é adequado nesse formato de entrada. A norma pede que a entrada principal inicie com a entidade responsável, seguida do título da obra entre colchetes se não estiver impresso na folha de rosto.
D - Lei n.º 5.172 de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasil
Esta alternativa está incorreta porque apresenta um formato detalhado demais e não segue a padronização da entrada principal por entidade responsável e título. A identificação específica da lei (número e data) não deve preceder o nome da entidade e o título na entrada principal.
E - Brasil. Código Tributário Nacional [Lei n.º 5.172 de 25 de outubro de 1966]
Embora esta alternativa pareça quase correta, a adição desnecessária de detalhes específicos da lei em colchetes não é prática comum na catalogação para entrada principal. A entrada deve ser mais direta e simples, como apresentado na alternativa A.
Em resumo, a entrada principal para a catalogação do Código Tributário Nacional deve começar com o nome da entidade responsável pela publicação (Brasil), seguido do título da obra entre colchetes, se necessário. Assim, a alternativa A é a correta, seguindo a norma de catalogação descritiva.
Estou à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida sobre o tema!