Receitas públicas correspondem a todos os ingressos nos cofr...

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Q2276787 Administração Financeira e Orçamentária
Receitas públicas correspondem a todos os ingressos nos cofres públicos, sendo classificadas como receitas orçamentárias, quando correspondem aos recursos disponíveis ao erário público, que serão incorporados ao patrimônio do Estado e irão custear as despesas e as necessidades de investimentos públicos; e, ingressos extraorçamentários, quando representam apenas contas de compensação.
(MCASP, 2021.)

Considerando a temática, analise os conceitos a seguir.
I. “Classificam-se como: _______________________________________ as dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, dentre outras.”
II. “Classificam-se como: _______________________________________ as dotações destinadas ao planejamento e à execução de obras, aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, softwares e material, além de constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.”

Assinale a associação correta. 
Alternativas

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Questão sobre classificação das receitas e despesas públicas.

Com base na Lei n°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.

Já as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.
 
Atenção! De outro lado, temos a classificação da receita pública.

A classificação sob a perspectiva econômica da receita é uma das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica também podem ser divididas em receitas correntes e receitas de capital.

Dica! As receitas correntes, segundo sua origem, é TRICO PAIS TOU:
TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
OUtras receitas correntes

Dica! Decore as receitas de capital com O ALAMOR TOU

Operação de Crédito (internas e externas)
ALienação de Bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital
OUtras receitas de capital

TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.
 

Feita toda a revisão do conteúdo, agora já podemos analisar as alternativas.

A) Errado, a questão fala de “dotações" destinadas, que são despesas públicas orçamentárias, não poderiam ser receitas.

B) Errado, a questão fala de “dotações" destinadas, que são despesas públicas orçamentárias, não poderiam ser receitas.

C) Certo, conforme MCASP:
“3 – Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente."

D) Errado, não se relaciona com essa classificação, conforme MCASP:
“2 – Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo."

E) Errado, não se relaciona com essa classificação, conforme da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

 

Gabarito do Professor: Letra C

 

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letra "C"

I. “Classificam-se como: Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes as dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis, aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, dentre outras.”

II. “Classificam-se como: Despesas de Capital – Investimentos as dotações destinadas ao planejamento e à execução de obras, aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, softwares e material, além de constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.”

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