A respeito da concessão de serviço público, pode-se afirmar que

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Q76223 Direito Administrativo
A respeito da concessão de serviço público, pode-se afirmar que
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 GABARITO OFICIAL: B

A alternativa "b" é a única que se coaduna com o disposto na Lei 8.987/95. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

a) As cláusulas exorbitantes são inerentes aos contratos administrativos;

c) Os prazos serão sempre determinados;

d) Eis uma das cláusulas exorbitantes;

e) O Poder Público jamais perderá a titularidade do serviço concedido.

Contribuindo com os comentários do colega, no caso da letra B (correta), é possível desde que se imagine a seguinte situação: uma empresa pública de coleta de lixo criada pela cidade A participa de processo de licitação para prestar o serviço em B. Nesse caso, ela deve obrigatoriamente participar do processo em condição de igualdade com os particulares. Isso se aplica a outros contratos administrativos, portanto é possível a situação da letra B.

Gabarito B

Lei 8.987/95.

A administração concede ao particular a execução do serviço público conforme define o artigo abaixo.

Art. 2, " II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

Por eliminação decerto podemos marcar a letra B; contudo, a redação do item em comento é um tanto imprecisa, pois conforme preceitua a Lei N° 8987/95, particular abrange tanto pessoa física quanto jurídica; e uma concessão de serviço público (ao contrário da permissão) não admite delegação à pessoa física.

Tambem fiquei a ver navios nesta questão por ter o mesmo raciocínio do meu colega acima, mas no entanto, dando uma espiadinha nos Googles da vida, veriquei esse enunciado a respeito da concessão:

Objeto da concessão:

1)o serviço publico – concessão de serviço publico. Ocorre quando o Poder concedente delega ao particular a exploração de um serviço de sua titularidade (p.ex: o serviço de telefonia, no qual a tarifa é paga pelo usuário);

2)a obra publica e o serviço publico – concessão de obra publica. Ocorre quando o Poder Concedente delega a execução de obra pública e sua respectiva exploração (p.ex., o pedágio);

3)uso do bem publico – concessão de uso. Ocorre quando o Poder Concedente concede ao particular a utilização de um bem público segundo a sua destinação social (p. ex: a concessão de uso do Mercado Modelo).

ou seja, ali fala que pode ser delegado a particulares. Uia uia 

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