Em relação às demais Sanções Administrativas estabelecidas ...
Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa contendo a ordem correta das respostas, de cima para baixo:
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A alternativa correta é a alternativa D.
Vamos entender os motivos:
(F) - O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou correlacionadas com a infração: Esta afirmação é falsa. O embargo de uma obra ou atividade geralmente pode afetar outras atividades da propriedade, mesmo que não estejam diretamente relacionadas à infração ambiental. A medida busca garantir a cessação de toda atividade prejudicial e evitar que a infração se perpetue ou cause mais danos.
(V) - No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência: Esta afirmação é verdadeira. O Decreto nº 6.514/08 prevê que, em casos de desmatamento ou queimadas ilegais, todas as atividades na área afetada podem ser embargadas, com exceção das atividades de subsistência, que são permitidas para garantir a sobrevivência dos moradores locais.
(V) - A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso: Esta afirmação é verdadeira. O Decreto nº 6.514/08 estabelece que, se solicitado, o órgão ambiental deve fornecer uma certidão detalhando as áreas e atividades objeto do embargo. Isso garante transparência e permite que os responsáveis pela área tenham clareza sobre as restrições impostas.
Explicação do Tema:
O Decreto nº 6.514/08 regulamenta as sanções administrativas a serem aplicadas pelas infrações ambientais. Ele define procedimentos e penalidades para atividades que causem dano ao meio ambiente, com o objetivo de proteger os recursos naturais e promover o desenvolvimento sustentável.
Uma das sanções previstas é o embargo, que pode ser aplicado a obras e atividades desenvolvidas em desacordo com as normas ambientais. Esse embargo pode ser total ou parcial, dependendo da extensão e do impacto da infração. O objetivo é cessar imediatamente a atividade infratora para evitar danos contínuos ou adicionais ao meio ambiente.
Assim, é vital que os candidatos compreendam a abrangência das sanções e as condições em que elas são aplicadas, conforme detalhado no Decreto nº 6.514/08.
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Gabarito: letra D.
Decreto 6154/2008
(F) - O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou correlacionadas com a infração; >>>Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(V) - No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência; >>>Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(V) - A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso. >>>Art. 18. § 2º A pedido do interessado, o órgão ambiental autuante emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
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