Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trab...
A determinação do empregador para que, sem justo motivo, o empregado deixe de exercer a função de confiança e reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado gera o direito à incorporação da gratificação de função ao salário caso a função tenha sido exercida por mais de cinco anos.
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A alternativa correta é: E - errado.
Para entender essa questão, vamos analisar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionadas à alteração do contrato de trabalho, especificamente no que diz respeito à reversão do empregado de uma função de confiança para o seu cargo efetivo.
Na CLT, mais precisamente no artigo 468, estabelece-se que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só pode ocorrer por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. Quando discutimos sobre a reversão de função de confiança para o cargo efetivo, é importante destacar que a função de confiança é uma posição que o empregado ocupa por escolha do empregador, geralmente com uma remuneração adicional denominada de gratificação de função.
A questão se refere à situação em que o empregado, sem justo motivo, deixa de exercer a função de confiança. No entanto, o entendimento consolidado na jurisprudência brasileira, expresso na Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é de que a incorporação da gratificação de função ao salário somente ocorre quando o empregado exerce essa função de confiança por mais de dez anos, e não cinco anos como mencionado na questão. Portanto, se o exercício foi por menos de dez anos, a gratificação não é incorporada ao salário.
Por isso, a afirmação de que o empregado teria direito à incorporação da gratificação de função ao salário após cinco anos de exercício da função está incorreta. A norma da CLT não prevê essa incorporação, exceto por decisão judicial em situações específicas e com mais de dez anos de função.
Discutimos assim o motivo pelo qual a alternativa correta é "errado". A questão testa o conhecimento do candidato sobre a legislação trabalhista e a sua capacidade de aplicar esse conhecimento na interpretação correta das situações do cotidiano de trabalho.
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Comentários
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Errado. O item está em desacordo com a legislação trabalhista, que estabelece que a gratificação de função não se incorpora ao salário do empregado, independentemente do tempo de exercício da função de confiança. Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 468 da CLT. Portanto, mesmo que o empregador determine a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado, sem justo motivo, o empregado não terá direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente.
Art. 468 CLT
§ 1 Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
A determinação do empregador para que, sem justo motivo, o empregado deixe de exercer a função de confiança e reverta ao cargo efetivo anteriormente ocupado gera o direito à incorporação da gratificação de função ao salário caso a função tenha sido exercida por mais de cinco anos.
CLT:
Art. 468, § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2º A alteração de que trata o § 1º, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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