Devido às suas peculiaridades, o processo legislativo da Lei...
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Gabarito - B
Exclusividade - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos" Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.
Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.
continue firme você está próximo da aprovação!!!!
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
§ 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
essa "caudas orçamentárias" pode ser considerada matéria estranha, ferindo assim o princípio da exclusividade
GAB. B
a) Princípio da Unidade (CF/88, art. 165, §5º): o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento por ente federativo.
b) Princípio da exclusividade (CF/88, art. 165, §8º): o orçamento deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceções: créditos suplementares e operações de crédito.
c) Princípio da Anterioridade: as receitas só podem estar vinculadas a despesas já materializadas juridicamente.
d) Princípio da Universalidade (arts. 3º e 4º, Lei 4.320/64): o orçamento deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias (Executivo/Legislativo/Judiciário).
e) Princípio da vedação do estorno (CF/88, art. 167, VI): proíbe-se a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sem autorização legislativa. (Ex. $ da saúde para pavimentação de rodovias)
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