A lei estadual nº 14.675/2009 institui o Código Estadual do...
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Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental constituem o Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA), estruturado nos seguintes termos: (Redação do caput dada pela Lei Nº 18350 DE 27/01/2022).
I - órgão consultivo e deliberativo: Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
II - órgão central: a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente;
III - órgãos executores: o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA), no exercício de suas atribuições específicas, conferidas nos termos desta Lei; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18350 DE 27/01/2022).
A questão se encontra com gabarito errado.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA) é um órgão executor.
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