No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabal...

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Q2276308 Segurança e Saúde no Trabalho
No que diz respeito a férias, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, salário e remuneração, julgue o item seguinte. 

É considerada insalubre a atividade que, por seu método de trabalho, exponha o empregado a agente nocivo à saúde, acima dos limites de tolerância fixados e não neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. 
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é C - certo. Vamos entender o porquê.

Insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), uma atividade é considerada insalubre quando os trabalhadores são expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos.

Na questão apresentada, a atividade é considerada insalubre porque os métodos de trabalho expõem o empregado a um agente nocivo à saúde acima dos limites de tolerância e essa exposição não é neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Isso está de acordo com o conceito normativo de insalubridade, que considera tanto a exposição quanto a eficácia das medidas de proteção.

As alternativas incorretas, se existissem, poderiam afirmar que a insalubridade depende apenas da presença de agentes nocivos ou que o uso de EPIs sempre neutraliza a insalubridade, o que não seria correto. A legislação prevê que, mesmo com o uso de EPIs, se a exposição ultrapassar os limites de tolerância, a condição de insalubridade permanece.

Espero que esta explicação tenha esclarecido o conceito de insalubridade e a resposta da questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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A  é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua , observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

... nao neutralizados pelo uso de EPI , nao deixa a questao errada?

15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.  

 Uso de EPI não descaracteriza insalubridade 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador, que passa a ter direito à contagem de tempo de serviço especial. A decisão foi dada em incidente de uniformização no qual o autor recorreu do indeferimento da contagem do tempo de serviço em que trabalhou como atendente de enfermagem em um hospital de traumatologia. O pedido foi indeferido pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. 

O relator da matéria na TNU, juiz federal José Eduardo do Nascimento, aplicou a analogia com a Súmula 9 da própria Turma, segundo a qual “O uso de Equipamento de Proteção Individual, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”. A questão de a súmula limitar o direito ao caso de exposição ao ruído foi dirimida pelo relator: “Entendo que a aplicação desta súmula não se limita apenas aos casos de exposição ao agente ruído, mas também às situações que envolvem exposição a qualquer tipo de agente nocivo, químico ou biológico”. 

Para o magistrado, o fornecimento dos EPIs é uma obrigação da empresa e visa proteger a saúde do trabalhador, mas não pode descaracterizar o exercício do trabalho em condições especiais. 

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