Assinale a alternativa correta.
Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 78. A ajuda de custo é a retribuição concedida ao servidor público estadual para compensar as despesas de sua mudança para novo local, em caráter permanente, no interesse do serviço, pelo afastamento referido no art. 83, por prazo superior a 15 (quinze) dias e pelo afastamento previsto nos arts. 57, II e 128 devendo ser paga adiantadamente.
b) A ajuda de custo integra o vencimento do cargo. (ERRADA)
Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
I - indenização;
II - auxílios financeiros;
III - gratificações e adicionais;
IV - décimo terceiro vencimento.
§ 1º As indenizações e os auxílios financeiros não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 77. Constituem indenizações ao servidor público:
I - ajuda de custo;
II - diária;
III - transporte.
c) Consideram-se penosas as atividades normalmente cansativas ou excepcionalmente desgastantes, ainda que exercidas sem habitualidade pelo servidor público, na forma prevista em regulamento.(ERRADA)
Art. 97. O servidor público que trabalhe com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou que exerça atividades penosas fará jus a uma gratificação calculada sobre o
vencimento do cargo efetivo ou em comissão que exerça.
§ 1º Considera-se insalubre o trabalho realizado em contato com portadores de moléstias infectocontagiosas ou com substâncias tóxicas, poluentes e radioativas ou em atividades capazes de produzir seqüelas.
§ 2º Considera-se perigoso o trabalho realizado em contato permanente com inflamáveis, explosivos e em setores de energia elétrica sob condições de periculosidade.
§ 3º Consideram-se penosas as atividades normalmente cansativas ou excepcionalmente desgastantes exercidas com habitualidade pelo servidor público, na forma prevista em regulamento.
§ 4º As gratificações referidas neste artigo serão fixadas em percentuais variáveis entre quinze e quarenta por cento do respectivo vencimento, de acordo com o grau de insalubridade, periculosidade ou penosidade a que esteja exposto o servidor público, e que será definido em regulamento.
Art. 76, §3º
Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
I - indenização;
II - auxílios financeiros;
III - gratificações e adicionais;
IV - décimo terceiro vencimento.
§ 3º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei
Bizu
indenizações e auxilios financeiros - não incorporam
gratificações e adcionais - incorporam
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo