Julgue o seguinte item, acerca da seguridade social.  O prin...

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Q2276313 Direito Previdenciário
Julgue o seguinte item, acerca da seguridade social. 

O princípio da irredutibilidade dos benefícios não é aplicável à seguridade social. 
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Errado. O princípio da irredutibilidade dos benefícios é aplicável à seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir que os benefícios prestados pela seguridade social não tenham seu valor nominal reduzido, preservando o poder aquisitivo dos beneficiários. Esse princípio abrange tanto os benefícios previdenciários, que exigem contribuição, quanto os assistenciais, que independem de contribuição. Além disso, a Constituição também assegura o reajustamento periódico dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme o artigo 201, §4º. Portanto, o princípio da irredutibilidade dos benefícios é um dos objetivos da seguridade social e uma garantia constitucional dos seus beneficiários.

CF, Art. 194, parágrafo único, IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios - valor nominal (STF)

CF, Art. 201, § 4º . Reajustamento dos benefícios - valor real (CF).

Errado

 O princípio da irredutibilidade dos benefícios é aplicável à seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir que os benefícios prestados pela seguridade social não tenham seu valor nominal reduzido, preservando o poder aquisitivo dos beneficiários. Esse princípio abrange tanto os benefícios previdenciários, que exigem contribuição, quanto os assistenciais, que independem de contribuição. Além disso, a Constituição também assegura o reajustamento periódico dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme o artigo 201, §4º. Portanto, o princípio da irredutibilidade dos benefícios é um dos objetivos da seguridade social e uma garantia constitucional dos seus beneficiários.

não pode reduzir e deve manter o valor real

Errado

CF, Art. 194, parágrafo único, IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios - valor nominal (STF)

CF, Art. 201, § 4º . Reajustamento dos benefícios - valor real (CF).

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