Julgue o seguinte item, acerca da seguridade social. O prin...
O princípio da irredutibilidade dos benefícios não é aplicável à seguridade social.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o princípio da irredutibilidade dos benefícios no contexto da seguridade social. O enunciado afirma que esse princípio não se aplica à seguridade social, e precisamos julgar se isso está correto ou errado.
A alternativa correta é: Errado.
O princípio da irredutibilidade dos benefícios está previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal de 1988. Esse artigo assegura que os benefícios da seguridade social não podem ser reduzidos, garantindo assim a proteção do valor real dos benefícios pagos aos segurados.
Esse princípio é fundamental para garantir que os valores recebidos pelos beneficiários da seguridade social não sofram diminuições ao longo do tempo, o que seria prejudicial aos segurados, especialmente considerando a inflação e o aumento do custo de vida.
Portanto, a afirmação de que o princípio da irredutibilidade dos benefícios não é aplicável à seguridade social está incorreta. A legislação brasileira assegura que este princípio é, sim, aplicável e essencial para proteger os direitos dos segurados.
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Errado. O princípio da irredutibilidade dos benefícios é aplicável à seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir que os benefícios prestados pela seguridade social não tenham seu valor nominal reduzido, preservando o poder aquisitivo dos beneficiários. Esse princípio abrange tanto os benefícios previdenciários, que exigem contribuição, quanto os assistenciais, que independem de contribuição. Além disso, a Constituição também assegura o reajustamento periódico dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme o artigo 201, §4º. Portanto, o princípio da irredutibilidade dos benefícios é um dos objetivos da seguridade social e uma garantia constitucional dos seus beneficiários.
CF, Art. 194, parágrafo único, IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios - valor nominal (STF)
CF, Art. 201, § 4º . Reajustamento dos benefícios - valor real (CF).
Errado
O princípio da irredutibilidade dos benefícios é aplicável à seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. Esse princípio visa garantir que os benefícios prestados pela seguridade social não tenham seu valor nominal reduzido, preservando o poder aquisitivo dos beneficiários. Esse princípio abrange tanto os benefícios previdenciários, que exigem contribuição, quanto os assistenciais, que independem de contribuição. Além disso, a Constituição também assegura o reajustamento periódico dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme o artigo 201, §4º. Portanto, o princípio da irredutibilidade dos benefícios é um dos objetivos da seguridade social e uma garantia constitucional dos seus beneficiários.
não pode reduzir e deve manter o valor real
Errado
CF, Art. 194, parágrafo único, IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios - valor nominal (STF)
CF, Art. 201, § 4º . Reajustamento dos benefícios - valor real (CF).
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