De acordo com a Lei Complementar nº 17/2006 - Estatuto dos ...
De acordo com a Lei Complementar nº 17/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ao servidor é proibido:
I. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
II. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.