Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advoc...
Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.
A consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias
federais, fundações públicas e privadas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que sejam controladas pela
União são de competência privativa da AGU.
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Gabarito comentado
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A questão aborda temática constitucional relacionada às atribuições da AGU.
As atividades de consultoria e assessoramento jurídico restringem-se ao Poder Executivo. Segundo art. 131, CF/88, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Ademais, conforme art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 73/93, “O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República”.
Nesse sentido, a assertiva encontra-se incorreta.
Gabarito: errado.
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Errado
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Errada
"A Advocacia-Geral da União surgiu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, inserida no Título IV (Organização dos Poderes), Capítulo IV (Das funções essenciais à justiça), Seção II (Advocacia Pública), onde lhe foi feita menção. Antes da Constituição de 1988 a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos, quando então o constituinte originário viu a necessidade de se criar uma única instituição que absorvesse essas competências.
A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal."
http://www.agu.gov.br/faq
FIquei bem pensativo quanto à questão, pois tais entidades fazem parte do Poder Executivo, não? Sendo assim, consultoria e eassessoramente a este Poder. Estava convicto no errado, fui de CERTO. Como seria então o assessoramente e consultoria diretamente ao Poder Executivo??
Juarez,
As entidades da Adm. Indireta citadas na questão e as fundações privadas tbm citadas possuem seus próprios advogados e departamento jurídico, aptos a prestar consultoria e assessoramento às entidades, emissão de pareceres técnicos e etc.
Bons Estudos
Raciocinei exatamente como o Juarez. Estou com a mesma dúvida.
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