Igor, menor com dezessete anos de idade, obriga-se contratua...

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Q378696 Direito Civil
Igor, menor com dezessete anos de idade, obriga-se contratualmente em uma escola de inglês, dizendo-se maior de idade quando inquirido e assinando sozinho o contrato, que será
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A questão trata da validade do negócio jurídico.

Código Civil:

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

A) eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) nulo, porque a vontade de Igor não poderia gerar qualquer efeito, independentemente de sua declaração de idade pessoal.

Eficaz, porque a vontade de Igor pode gerar efeitos, pois não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Incorreta letra “B”.

C) anulável, somente se Igor for executado judicialmente, ocasião em que a declaração judicial surtirá efeitos imediatos, sem retroação.

Eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Incorreta letra “C”.

D) ineficaz, por se tratar de obrigação em face de uma entidade de ensino.

Eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Incorreta letra “D”.

E) anulável, somente se os representantes legais de Igor arguirem a invalidade.

Eficaz, pois Igor não pode, para eximir-se da obrigação, invocar sua idade se declarou-se maior, dolosamente, no ato de obrigar-se.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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ALT. A

Código Civil

Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

CONTRATO CELEBRADO POR RELATIVAMENTE INCAPAZ. EMISSÃO DE FALSA DECLARAÇÃO QUANTO À IDADE. VALIDADE DA AVENÇA. O contrato celebrado por menor relativamente incapaz, sem a necessária assistência dos responsáveis legais, é passível de anulação, ex vi do art. 171 do Código Civil, desde que o negócio não o beneficie. Não se reconhece a anulabilidade do contrato, porém, quando o menor, no momento da celebração, emitiu declaração falsa quanto à sua idade. Exegese do art. 180 do Código Civil. Hipótese em que o autor declarou-se maior de idade à ré, fornecendo informação inverídica quanto à sua data de nascimento. Em tal contexto, não se deve admitir que o relativamente incapaz pretenda eximir-se da obrigação, invocando a menoridade. 

Processo: TJRS AC 70050728278Relator(a):Paulo Roberto Lessa FranzJulgamento:25/10/2012Órgão Julgador:Décima Câmara CívelPublicação:Diário da Justiça do dia 08/11/2012


Lembrando que se a criança é menor de 16 anos, o contrato é nulo.

Lembrando que criança é menor de 12 anos. De 12 a 18: adolescente. Classificação do ECA. 

Já no Direito Civil, é usual a terminologia "menor impúbere" ou ""púbere". 

Assim:

a) Menor impúbere. Absolutamente incapaz. Menor de 16 anos"Aquele que conta com menos de dezesseis anos de idade, sendo absolutamente incapaz, devendo ser representado em todos os atos da vida civil". 

b) Menor púbere: Relativamente incapaz. Tem entre 16 e 18 anos. "Pessoa relativamente incapaz, maior de dezesseis anos..., que pode praticar atos da vida civil desde que assistido pelo seu responsável".


Resposta letra A :

Neste caso ,Igor tem 17 anos - Relativamente incapaz  o que enseja a anulabilidade do negócio jurídico .

Assim como dispõe o art. 180: O menor, entre dezesseis anos e dezoito anos, não  pode, para eximir-se de uma obrigação , invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte , ou se, no ato obrigar-se, declarou-se maior.


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