Segundo a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1168746 Legislação Federal

Segundo a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida prioritariamente por meio de, entre outros:


I. Inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

II. Modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.

III. Eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.


Estão CORRETOS:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito letra=D

Segundo a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial

Art. 4  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

Uma dica: Em questões dessa legislação a maioria das questões que trazem descrições protetivas , Inclusões sociais estão corretas.. faça uma pesquisa!

Art. 4 A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País serão promovidas, prioritariamente, por meio de:

I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

DICAS DA LEI 12288/2010:

  • estudo da história da população negra no Brasil  = ministrados no âmbito de todo o currículo escolar
  • história geral da África e da história da população negra no Brasil = FU-ME = fundamental e médio

______________________

LEI 12288/2010

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

________________________

OUTRA DICA:

  • políticas públicas = Estado faz
  • ações afirmativas = Estado + iniciativa privada

___________________________

lei 12288/2010

art 1º V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

art 1º VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

__________________________

OUTRA DICA: objetivos do Sinapir: FODE PRO ARTIGA (FONTE: Fernando Gehlen, colega do QC)

Formular

Descentralizar

Promover

Articular

Garantir

Art. 48. São objetivos do Sinapir:

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

_______________________

OUTRA DICA: Em questões dessa legislação a maioria das questões que trazem descrições protetivas, inclusões sociais estão corretas. (fonte: ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫, colega do QC)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo