A FUNPRESP–EXE decidiu contratar uma empresa especiali...
A FUNPRESP–EXE decidiu contratar uma empresa especializada para a construção de um prédio de três andares no município X. No imóvel, funcionará um centro de processamento de dados, necessário para a operação da rede de dados da fundação.
Concluída a construção, o município X aplicou uma multa ambiental à fundação, sob a alegação de que a execução da obra havia sido feita em desacordo com o art. 3.º da Lei Municipal n.º 1, que prevê regras ambientais específicas do município relativas à defesa do solo, inclusive normas técnicas de construção destinadas a evitar a contaminação do solo por metais pesados. A multa aplicada à FUNPRESP–EXE foi de R$ 1.000.000, valor condizente com os limites da referida legislação.
Ao tentar impugnar, na via administrativa, a multa ambiental, a FUNPRESP–EXE foi avisada de que, para recorrer administrativamente, deveria recolher previamente 50% do valor da multa aplicada mediante Guia de Arrecadação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsão do art. 5.º da referida lei municipal, sob pena de o recurso administrativo nem sequer ser conhecido.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os aspectos constitucionais relacionados ao tema.
O art. 5.º da lei em questão é inconstitucional por ser
incompatível com as garantias constitucionais relativas ao
direito de petição e ao princípio do contraditório.
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado, está certo afirmar que o art. 5.º da lei em questão é inconstitucional por ser incompatível com as garantias constitucionais relativas ao direito de petição e ao princípio do contraditório. Ora, o artigo viola o exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). Nesse sentido, segundo entendimento sumulado do STF:
Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Precedente Representativo
"Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Afirmativa CORRETA. Conforme entendimento firmado pelo STF, não se pode exigir depósito prévio de valores para a interposição de recurso administrativo:
Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante
Questão lixo.. texto enorme
Não entendo como em uma questão tão simples como essa aparecem críticos. Vai fazer questões da ESAF pra "sentir o gostinho" do que é realmente *TEXTO ENORME*. A falta de leitura causa prejuizos inimagináveis às pessoas, em especial aos estudantes.
É VEDADA a cobrança de deposíto prévio ou de emolumentos como condição para a adminissibilidade de recursos. Vale dizer, essa disposição fere o devido processo legal e o direito de petição constitucionalmente estabelecido.
O texto é ENORME porque o examinadou usou para mais de um item, ou seja, o texto não é relativo somente à essa assertiva.
GABARITO: CERTO.
Nem precisa ler o texto todo, pois o examinador só cobrou neste item o artigo quinto da lei Municipal numa situação hipotética. Questão tranquila.
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