A análise de riscos permeia todas as etapas do planejamento ...
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Alternativa correta: C - certo
A questão trata da análise de riscos no contexto do planejamento de contratação de soluções de TI, conforme descrito no guia prático para contratação de soluções de TI, versão 1.1. Vamos entender melhor o porquê dessa afirmação ser correta.
De acordo com esse guia, a análise de riscos é um processo que deve estar presente em todas as etapas do planejamento da contratação. Essa análise é fundamental para identificar, avaliar e priorizar riscos que podem impactar a execução do projeto ou a entrega dos serviços contratados.
Justificativa para a alternativa correta:
A análise de riscos não é uma atividade isolada que se realiza apenas em um momento específico do planejamento. Pelo contrário, ela deve permeiar todas as etapas do processo, desde a concepção inicial do projeto até a definição dos requisitos, passando pela elaboração do termo de referência e pela seleção do fornecedor. Isso garante que possíveis problemas sejam identificados e mitigados de forma proativa, aumentando a chance de sucesso na contratação e execução dos serviços de TI.
Por que as alternativas incorretas seriam erradas:
Se a questão afirmasse que a análise de riscos se aplica apenas a uma ou algumas etapas do planejamento, estaria incorreta. A natureza abrangente da análise de riscos exige que ela esteja integrada em todo o ciclo de vida do projeto. Ignorar riscos em qualquer fase do planejamento pode levar a falhas significativas, afetando a qualidade e eficiência da contratação.
Portanto, a alternativa C - certo está correta porque reflete fielmente a orientação do guia prático para contratação de soluções de TI, versão 1.1, que recomenda a análise contínua e abrangente de riscos em todas as fases do planejamento.
Fico à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre o tema!
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Essa instrução normativa é usada como referência no Guia Prático para contratação de soluções de TI.
IN nº4 de 2014
Capítulo II - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO - Subseção III - Da Análise de Riscos
Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens:
§ 1º A análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.
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