Sobre a segurança e saúde no trabalho, assinale a opção IN...
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32.2.2.2 O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve ser reavaliado 01 vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
as bancas insistem no PPRA
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr
meu chapéu ... quem não gabaritou essa prova ;;;; pode ensacar a viola kkk
O PPRA foi substituído pelo PGR
Importante: O PGR não tem prazo de vigência.
Quem possui prazo de vigência é a avaliação de riscos, que deve ser revista a cada 2 anos.
Obs: No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
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