Sobre a segurança e saúde no trabalho, assinale a opção IN...
32.2.2.2 O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve ser reavaliado 01 vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
*AGORA É PGR*
Na NR 32:
32.2.2.2 Além do disposto no subitem 1.5.4.4.6 na NR-01, o PGR deve ser reavaliado:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos; e b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
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NR 01:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Ou pode ser revista a cada 3 anos, no caso da organização possuir Sistema de Gestão em Segurança. Isso é referente à avaliação de risco e não ao PGR como um todo (não tem prazo de validade)
as bancas insistem no PPRA
A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr
meu chapéu ... quem não gabaritou essa prova ;;;; pode ensacar a viola kkk
O PPRA foi substituído pelo PGR
Importante: O PGR não tem prazo de vigência.
Quem possui prazo de vigência é a avaliação de riscos, que deve ser revista a cada 2 anos.
Obs: No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
PGR desde de janeiro de 2022
1- PGR: Não menciona período.
2- PPRA: 1 vez no ano
3- Avaliação de Risco: 2 anos, se Certificado em SG SST, 3 anos.
Bancas de jornal e a insistência no PPRA
É PGR AGORA