Sobre as atribuições administrativas do órgão pleno d...
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LC 17/97- AMAZONAS.
SUBSEÇÃO IV
Da Competência Administrativa Originária
Art. 31 - Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno:
XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça; (LETRA E - correta)
SUBSEÇÃO III
Da Competência Jurisdicional
Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:
e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
Está excluído o Governador porque este é julgado pelo STJ.
LETRA A - errada
Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça;
A Letra A estaria correta, de acordo com o art. 30, I, "e", no entanto, a questão pede as atribuições ADMINISTRATIVAS. Estas estão no art. 31.
EXISTEM DOIS GABARITOS
Da Competência Jurisdicional
Art. 30 - Ao Tribunal Pleno compete:
e) nos crimes comuns e de responsabilidade, o ViceGovernador, Deputados Estaduais,
Juízes Estaduais, membros do Ministério Público, os Prefeitos Municipais, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
XVIII - Determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas,
de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e de Ofícios de Justiça;
Art 31 XVIII – determinar a instalação de órgãos do Tribunal de Justiça, de Comarcas, de Varas, de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Ofícios de Justiça;
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