No que diz respeito aos agentes públicos, previstos na lei d...
I. Sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
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Lei 14133, em seu art. 7º, diz o seguinte:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Ou seja, o erro da assertiva 1 é dizer que os agentes públicos devem ser obrigatoriamente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, quando na verdade isso é facultado.
Não é obrigatório, mas preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Vale lembrar:
Os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (obrigatória na modalidade de diálogo competitivo) deve ser formada necessariamente por servidores efetivos.
Agentes públicos para o desempenho das funções relacionadas a licitação deverão ser PREFERENCIALMENTE servidores efetivos e empregados do quadro permanente. Quem deve ser obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes é o designado agente de contratação.
Certo II e III
Sejam, PREFERENCIALMENTE , servidor efetivo ou empregado público…
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