No que diz respeito aos agentes públicos, previstos na lei d...
I. Sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Está(ão) CORRETO(S)
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A alternativa correta é: D - II e III, apenas.
Tema central: A questão aborda os requisitos que os agentes públicos devem cumprir para desempenharem funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver a questão, é necessário compreender os dispositivos legais que definem as competências e os critérios de designação desses agentes, além de reconhecer os impedimentos legais para evitar conflitos de interesse.
Justificativa da alternativa correta:
- II. A afirmação está correta. A Lei nº 14.133/2021 exige que os agentes tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. Este requisito busca garantir que os agentes designados tenham a competência necessária para desempenhar suas funções de maneira eficiente e eficaz.
- III. Esta afirmação também está correta. A lei estabelece que, para evitar conflitos de interesse, os agentes designados não devem ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Este critério é essencial para assegurar a integridade e a imparcialidade no processo de licitação e contratação.
Exame das alternativas incorretas:
- I. Esta afirmação está incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não estabelece que os agentes designados para essas funções sejam, obrigatoriamente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. A exigência é que eles tenham atribuições compatíveis ou qualificação adequada para as funções, conforme mencionado na alternativa II.
- A. Está incorreta porque considera apenas o item I. Como explicado, o item I é incorreto.
- B. Está incorreta porque considera apenas o item II, enquanto a alternativa correta envolve tanto o item II quanto o item III.
- C. Está incorreta porque considera os itens I e II. Como já explicado, o item I é incorreto.
- E. Está incorreta porque considera todos os itens (I, II e III), mas o item I é incorreto.
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Lei 14133, em seu art. 7º, diz o seguinte:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Ou seja, o erro da assertiva 1 é dizer que os agentes públicos devem ser obrigatoriamente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, quando na verdade isso é facultado.
Não é obrigatório, mas preferencialmente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Vale lembrar:
Os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (obrigatória na modalidade de diálogo competitivo) deve ser formada necessariamente por servidores efetivos.
Agentes públicos para o desempenho das funções relacionadas a licitação deverão ser PREFERENCIALMENTE servidores efetivos e empregados do quadro permanente. Quem deve ser obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes é o designado agente de contratação.
Certo II e III
Sejam, PREFERENCIALMENTE , servidor efetivo ou empregado público…
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