“O processo de licitação observará as seguintes fases, em se...
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
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O tema central da questão é compreender as fases do processo de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta legislação estabelece, de forma ordenada, as etapas que devem ser seguidas durante um processo licitatório.
Vamos analisar a alternativa correta e entender por que é a resposta certa:
Alternativa A: Preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Esta sequência está correta segundo o estabelecido no art. 17 da Lei 14.133/2021. A fase preparatória é a primeira, na qual se planeja a licitação e se elaboram documentos prévios. Após isso, vem a divulgação do edital, seguida pela apresentação de propostas, que pode incluir lances em modalidades como o pregão. O julgamento das propostas vem na sequência, decidindo a melhor oferta. Em seguida, ocorre a habilitação, que verifica a capacidade jurídica e técnica dos interessados. Após isso, qualquer recurso é tratado na fase recursal. Por fim, a homologação é a etapa final que confirma a regularidade e validade de todo o processo.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Inicia com a fase de divulgação do edital, mas a primeira fase correta é a preparatória.
Alternativa C: Traz a fase de habilitação antes da recursal, mas a ordem correta é primeiro o julgamento, depois a habilitação e somente então a fase recursal.
Alternativa D: Apresenta a fase preparatória após a divulgação do edital, o que está em desacordo com a sequência correta.
Alternativa E: Coloca a fase de recursal antes da habilitação, o que contraria a ordem estabelecida pela legislação.
Compreender claramente a sequência das fases da licitação é essencial para garantir que o processo ocorra de maneira correta e legal, evitando nulidades e problemas futuros.
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Gabarito letra A
art. 17 da Lei n. 14.133:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Lei n. 14.133 Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - Preparatória; Definição do planejamento da licitação pela Administração, incluindo o objeto, requisitos de habilitação, critérios de seleção e diretrizes contratuais.
II - de divulgação do EDital de licitação; Publicação do edital, disponibilizando as regras aos interessados.
III - de Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; se aplicável: Licitantes submetem propostas e lances em determinados casos, como pregões.
IV - de JULgamento; Análise das propostas e lances com base nos critérios do edital.
V - De HAbilitação; Verificação das condições legais e editalícias do vencedor para contratação.
VI - Recursal; Período para interposição de recursos contra as decisões do processo.
VII - de Homologação. Análise da legalidade e aprovação do resultado da licitação pela autoridade competente.
P.EDI A JUL.HA do R.H / PREciso DI AJUda HABILIdosa no RH
PREPARA!divulga, apresenta,julga,habilita tem recurso na homologação.
COMPLEMENTAÇÃO: § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
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