Analise as proposições abalxo e assinale a alternativa corre...

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Q260463 Direito Penal
Analise as proposições abalxo e assinale a alternativa correta.

I - A vitima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho por se tratar de crime próprio.

II - As modalidades de conduta previstas na lei para o crime de falso testemunho são falsidade positiva, falsidade negativa e falsidade reticente.

III - o crime de falso testemunho é formal, aperfeiçoando-se independentemente de qualquer resultado posterior que se venha a produzir, de forma que é correto afirmar que ainda que o depoimento falso não venha a influir sobre a decisão da causa, estará consumado o crime.

IV - A falsidade do testemunho deve recair sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o delito se a falsidade for relativa a fatos estranhos à matéria objeto da prova.

V- No crime de falsidade de atestado médico a pena de multa só é cabivel se o crime é cometido com o fim de lucro.

Alternativas

Comentários

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I- CERTO: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DESSE DELITO PELA VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR EM APENSO.2. O depoimento da vítima do crime de lesões corporais na condução de veículo automotor não poderia configurar falso testemunho. Com efeito, o delito em comento é de mão própria, e só pode ser praticado por "testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete". (AgRg no REsp 1125145/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011)
II-CERTO: Greco diz QUE "fazer afirmação falsa" é mentir sobre determinado fato, negar um fato que ocorreu, ou mesmo calar-se, impedindo, com seu silêncio, que os fatos cheguem ao conhecimento daquele que irá proferir o julgamento.
III e IV: CERTO: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.CRIME CONSUMADO QUANDO ENCERRADO O DEPOIMENTO.  I. IV. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante.V. Mesmo que o testemunho não houvesse influído no resultado do julgamento restaria configurada a prática do crime do art. 342 do CP, pois a ação que viola a lei é o próprio depoimento prestado com o fim de subverter a verdade dos fatos, causando dano à Justiça.(HC 238.395/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 01/08/2012)
V- CERTO: Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


 

Acrescentando, pois o comentário acima está quase perfeito.

Falsidade Reticente é calar a verdade.
Nao entendi o gabarito, como é que a assertiva I pode está correta se afirma que o crime de falso testemunho é proprio, enquanto que a doutrina e a jurisprudencia, inclusive o julgado trazido pela colega, aduzem ser o falso testemunho um crime de mão propria, e não um crime proprio?!
obs:. Vitima caso preste depoimento falso  pode responder, eventualmente, por denunciação caluniosa. O Supremo decidiu que o advogado é coautor de falso testemunho tendo por base a teoria do domínio do fato.
Gostaria de compartilhar algumas questões pertinentes ao caso:

I A vitima não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho por se tratar de crime próprio.

Comentários: conforme citado pela colega acima, a jurisprudência o considera como crime próprio, além do mais o próprio artigo descreve de forma taxativa as pessoas. A justificativa é que se trata de crime de mão própria, somente pondendo ser praticado pela testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. Confesso que errei, havia interpretado pelo princípio da não auto-incriminação.

II - As modalidades de conduta previstas na lei para o crime de falso testemunho são falsidade positiva, falsidade negativa e falsidade reticente.

Comentários: Falsidade positiva: fazer afirmação falsa; Falsidade negativa: negar a verdade;e Reticência: calar a verdade

III - o crime de falso testemunho é formal, aperfeiçoando-se independentemente de qualquer resultado posterior que se venha a produzir, de forma que é correto afirmar que ainda que o depoimento falso não venha a influir sobre a decisão da causa, estará consumado o crime.

Comentários:  Segundo entendimentos prodominantes, é imprescindível que a falsidade verse sobre FATO JURIDICAMENTE  RELEVENTE (apto a influir de algum modo na decisão na causa), desse modo, exige-se que a falsidade tenha potencialidade lesiva. Por ex. se m processo criminal, as pessoas passíveis de comer falso testemunho, diz falsamente que não é CASADO(caso esse que não tem haver com a coisa) seria possível a imputação desse crime?

IV - A falsidade do testemunho deve recair sobre fato juridicamente relevante, não se configurando o delito se a falsidade for relativa a fatos estranhos à matéria objeto da prova.

Comentários: contradiz a questão anteriomente citada. Essa  não recai dúvida.

V- No crime de falsidade de atestado médico a pena de multa só é cabivel se o crime é cometido com o fim de lucro.

Comentários: texto de lei.

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