Assinale a alternativa que contenha um princípio da Adminis...

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Q1102754 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que contenha um princípio da Administração Pública que não se encontre formalmente expresso na Constituição Federal de 1988.
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Para o exame da presente questão, há que se transcrever o teor do art. 37, caput, da CRFB/88, que elenca os princípios informativos da Administração Pública, ao menos aqueles contemplados de forma expressa.

É ler:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"  

Como daí se vê, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única que contém postulado não explícito no texto constitucional é a letra D. No ponto, embora o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado seja um postulado fundamental ao regime jurídico administrativo, verdadeiro pilar de sua sustentação, não se encontra previsto, explicitamente, no texto da Lei Maior.

Logo, é esta a opção a ser indicada como correta.


Gabarito do professor: D

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De acordo com autores tradicionais, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes e Maria Sylvia Di Pietro, a supremacia do interesse público sobre o particular consubstancia um princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.

Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles defende a observância obrigatória do princípio da supremacia do interesse público na interpretação do direito administrativo. Sustenta que o princípio se manifesta especialmente na posição de superioridade do poder público nas relações jurídicas mantidas com os particulares, superioridade essa justificada pela prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses individuais. Para ele, o interesse coletivo, quando conflitante com o interesse do indivíduo, deve prevalecer.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, ressalta a importância de se observar tal princípio no momento tanto de elaboração da lei quanto de sua execução pela Administração Pública. Para Di Pietro, todas as normas de direito público têm a função específica de resguardar interesses públicos, mesmo que reflexamente protejam direitos individuais. Firme na premissa de que a Constituição da República de 1988 está em sintonia com as conquistas do Estado Social, Di Pietro entende que a defesa do interesse público corresponde ao próprio fim estatal. Por tal razão, o ordenamento constitucional contemplaria inúmeras hipóteses em que os direitos individuais cedem diante do interesse público.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

GABARITO: LETRA D

Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

FONTE:

Gabarito''D''.

Para exemplificar, imagine que você precisa memorizar os princípios administrativos expressos na Constituição Federal no artigo 37. É provável que nesse caso, bastaria você utilizar o acrônimo [ L.I.M.P.E ] para se lembrar facilmente de:

L – Legalidade

I – Impessoalidade

M – Moralidade

P – Publicidade

E – Eficiência

Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

Princípios Expressos

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência e, também, ao seguinte:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

GAB = D

Letra D: princípio implícito

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