O Art. 477 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015...

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Ano: 2019 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2019 - CFC - PERITO CONTÁBIL |
Q1301362 Auditoria
O Art. 477 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 instituiu a obrigatoriedade de o Perito do Juízo prestar esclarecimentos sobre pontos divergentes apontados pelas partes, pelo juiz ou pelo órgão do Ministério Público sobre o seu Laudo Pericial, exigência compatibilizada com as disposições da NBC PP - Perito Contábil. Sobre esse assunto, assinale a opção INCORRETA.
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