A Lei Maria da Penha, Lei Federal número 11.340 de 7 de agos...
A Lei Maria da Penha, Lei Federal número 11.340 de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta Lei define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrida:
I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III. No âmbito da família consanguínea formada por indivíduos com até o segundo grau de parentesco.
IV. Em qualquer relação estável em que ocorra a convivência em uma mesma habitação.
V. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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