Perante a Lei Nº 8.666/93; Art. 58. O regime jurídico dos co...
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
O candidato teria que decorar a lei, é isso?
Sim, porque se for para focar na palavra "bilateralmente", acho que com certeza a lei também deve prevê casos em que permite a rescisão bilateral...
É um lixo de questão, vc tem que saber que no inciso I consta a rescisão unilateral e não bilateral, esta expressa no inciso II.
Questão escrota...
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