De acordo com Constituição Federal Art. 5º.Todos são iguais...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1153540 Direito Constitucional

De acordo com Constituição Federal Art. 5º.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo assim, assinale V para verdadeiro e F para falso.

( ) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

( ) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

( ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A

( F ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.

Art. 5, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

"Que a Força esteja com você!" - Yoda

GABARITO: A

VERDADEIRO: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

VERDADEIRO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

VERDADEIRO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

FALSO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

Gab: A

( V ) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

( V ) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

( V ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

( F ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

A inteligência do constituinte, inequivocamente, deriva da percepção de que endossar o relato anônimo tem potencial de impossibilitar eventual utilização da resposta proporcional ao agravo, quaisquer pleitos judiciais por danos materiais e morais que venham a atingir a imagem (art. 5º, V) ou mesmo ações penais envolvendo, por exemplo,  ou crime de denunciação caluniosa, porquanto somente por meio do conhecimento da autoria da mensagem torna-se viável proceder a uma circunstancial e legítima responsabilização do remetente.

FONTE: https://jus.com.br/artigos/35467/vedacao-ao-anonimato-e-denuncias-anonimas-limitacoes-a-liberdade-de-expressao

Muito importante comentarmos

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo