De acordo com Constituição Federal Art. 5º.Todos são iguais...
De acordo com Constituição Federal Art. 5º.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sendo assim, assinale V para verdadeiro e F para falso.
( ) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
( ) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
( ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
( ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Letra A
( F ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.
Art. 5, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
GABARITO: A
VERDADEIRO: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
VERDADEIRO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VERDADEIRO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
FALSO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Gab: A
( V ) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
( V ) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
( V ) ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
( F ) é livre a manifestação do pensamento, sendo legal o anonimato.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A inteligência do constituinte, inequivocamente, deriva da percepção de que endossar o relato anônimo tem potencial de impossibilitar eventual utilização da resposta proporcional ao agravo, quaisquer pleitos judiciais por danos materiais e morais que venham a atingir a imagem (art. 5º, V) ou mesmo ações penais envolvendo, por exemplo, ou crime de denunciação caluniosa, porquanto somente por meio do conhecimento da autoria da mensagem torna-se viável proceder a uma circunstancial e legítima responsabilização do remetente.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/35467/vedacao-ao-anonimato-e-denuncias-anonimas-limitacoes-a-liberdade-de-expressao
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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