Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de P...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10º O local onde os presos desenvolvam suas atividades deverá apresentar:
I - janelas amplas, dispostas de maneira a possibilitar circulação de ar fresco, haja ou não ventilação artificial, para que o preso possa ler e trabalhar com luz natural; |II - quando necessário, luz artificial suficiente, para que o preso possa ler e trabalhar sem prejuízo da sua visão;
III - instalações sanitárias adequadas, para que o preso possa satisfazer suas necessidades naturais de forma higiênica e decente, preservada a sua privacidade. IIV - instalações condizentes, para que o preso possa tomar banho à temperatura adequada ao clima e com a freqüência que exigem os princípios básicos de higiene.
Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)
Acomodações
Regra 14- Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar
b) Luz artificial deverá ser suficientes para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.
Regra 14 Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:
(...)
(b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.
Mas na dúvida, sempre opte pela alternativa mais "bonitinha"
Gabarito B
luz artificial suficiente para que o preso possa trabalhar sem prejuízo da sua visão
GABARITO: B
Regra 14
Em todos os locais onde os presos deverão viver ou trabalhar:
(a) As janelas devem ser grandes o suficiente para que os presos possam ler ou trabalhar com luz natural e devem ser construídas de forma a permitir a entrada de ar fresco mesmo quando haja ventilação artificial;
(b) Luz artificial deverá ser suficiente para os presos poderem ler ou trabalhar sem prejudicar a visão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo